Educação e inclusão: ano-velho ou ano-novo?
Por Lucio Carvalho *
A universalização do atendimento escolar, preconizada como a segunda grande diretriz do Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020, enviado ao Congresso Nacional em fins de dezembro (15/12) pelo Ministro Fernando Haddad, do MEC, enfrenta desde já um importante desafio pelo menos no que se refere à educação especial. Caberá aos deputados federais eleitos, que assumem suas funções em 1º de fevereiro de 2010, conhecer, analisar e decidir pelo PNE e também sobre proposta de Decreto Legislativo que visa anular a aplicação de regulamentação proposta pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) no que diz respeito à matrícula de estudantes com deficiência nas classes comuns do ensino regular.
É o que pretende o PDC-2846/2010 , de autoria do Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) que também é presidente da FENAPAES, Federação Nacional das APAES (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais). Barbosa alega a inconstitucionalidade da Resolução 4/10 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CBE/CNE) e propõe anular o artigo da resolução que trata do caráter complementar e/ou suplementar do atendimento educacional especializado, justificando que alunos com deficiência possam receber exclusivamente a educação oferecida pelas escolas especiais, deixando de frequentar o espaço comum das escolas regulares, tendo em vista que o projeto de decreto visa tão somente a suspensão do efeito da norma expedida pelo CNE e publicada pelo Ministro Fernando Haddad em julho de 2010 e a obrigatoriedade dos sistemas de ensino em matricular alunos com deficiência.
A principal barreira legal que o projeto do Deputado Barbosa vai encontrar pelo caminho é a legislação federal atual, que incorporou com força de emenda constitucional a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e que assegura, em seu Art. 24, um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e prevê que todos os apoios necessários sejam dirigidos a inclusão plena dos indivíduos na sociedade. A proposta ainda impacta o desejo da Conferência Nacional de Educação (CONAE) que confirmou em abril de 2010 o sentido de universalização a partir da instituição de uma escola unificada.
Avanço nas matrículas e na qualificação
O último ano foi o segundo em que o número de alunos com deficiência matriculados em classes comuns do ensino regular superou as matrículas em escolas especiais. De acordo com o Censo Escolar 2010, o número de alunos com deficiência matriculados em todos os sistemas de ensino aumentou cerca de 10% e, segundo o INEP, isso resulta de uma maior presença social através do desenvolvimento da educação inclusiva. Por todo o país, dezenas de cursos envolvendo professores e gestores na área de educação aconteceram no sentido de qualificar a escola comum como um espaço efetivamente democrático e capaz de atender às diferenças inerentes a população de alunos, seja através dos poderes públicos municipais e estaduais como no meio universitário, atingindo novos profissionais da educação. Muitas escolas especiais, inclusive algumas APAES, redimensionaram sua forma de atendimento e passaram a atuar em regime de colaboração com a escola regular. Elas oferecem, no contraturno, o atendimento educacional especializado (AEE), que é um serviço disponibilizado aos alunos com deficiência também pelas próprias escolas e constitui a base da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, sustentada pelo MEC e recentemente regulamentada pelo CNE.
Resistências não são novidade
Não são exatamente novidade as resistências em torno da atual política de inclusão. Além das escolas especiais, que vêem seus recursos ameaçados e seus serviços com uma clientela cada vez menor, também muitas escolas particulares ainda rejeitam essa nova perspectiva de atendimento. Mesmo sendo integrantes do sistema geral de ensino e obrigadas a cumprir a legislação educacional em vigor, ainda são muito frequentes situações de constrangimento às famílias de crianças com deficiência que encontram dificuldade inclusive para matricular seus filhos e imposições contratuais desiguais, como obrigações de pagamentos adicionais e outras necessidades específicas negociadas em particular. Sob o pretexto de aumentar custos em decorrência de necessidades não habituais, cria-se um espírito de animosidade que vai encontrar solução muitas vezes judicialmente. O judiciário, por sua vez, ainda vem assimilando os valores expressos na nova ordem constitucional sobre o tema e o resultado disso são prejuízos desnecessário à população, que apenas quer ver cumpridos os seus direitos. As decisões judiciais, entretanto, cada vez mais tem favorecido aos cidadãos e também o Ministério Público tem agido como indutor de políticas públicas, orientando e fiscalizando tanto escolas públicas quanto privadas, em todas as modalidades de ensino.
No legislativo, o tema tem sido objeto de disputa e debates há pelo menos dez anos, desde que o MEC assumiu posição em prol da educação inclusiva e despertou a reação das escolas especiais, principalmente através da FENAPAES. Desde então, o debate ganhou importância na comunidade escolar, no meio acadêmico e também na cobertura jornalística, escapando do discurso especializado e ganhando relevância na sociedade de um modo geral. Em dezembro, o Senado Federal promoveu o 6º Fórum Senado Debate Brasil, com o objetivo de capacitar os agentes legislativos a observar e efetivar os princípios propostos na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Resta saber se o legislativo que irá tomar posse em fevereiro próximo irá acompanhar a vontade pública expressa na CONAE e no PNE e respeitar a hierarquia legal em vigor no Brasil ou se irá prevalecer o desejo de quem quer voltar atrás na implementação da educação inclusiva, abrindo brechas para que crianças com deficiência e suas famílias voltem a submeter-se à exclusão precoce do convívio social escolar e alijando-as do direito indisponível à educação e participação plena na sociedade.
* Coordenador da revista digital Inclusive: inclusão e cidadania (www.inclusive.org.br)
Transcrevo resposta do Dr. Eduardo Barbosa (presidente da Federação Nacional da APAE e Deputado Federal)
Caro Sr. Lúcio Carvalho,
Após tomar conhecimento da mensagem que Vossa Senhoria fez circular na internet com considerações contrárias ao Projeto de Decreto Legislativo 2846, de 2010, de minha autoria, tenho a liberdade de anexar arquivo com o nosso posicionamento a respeito da matéria.
Gostaria de ter a oportunidade de tê-la divulgada em sua rede, dada a importância do respeito à divergência de opiniões.
Desde já, agradeço.
Atenciosamente,
Deputado Federal Eduardo Barbosa
PSDB/MG
Sobre o PDC 2846, de 2010 e a mensagem que circula nos e-mails, intitulada “Importante: é preciso bloquear o avanço da exclusão e o retrocesso na educação inclusiva”
Tomei conhecimento da mensagem acima, que tem como conteúdo um manifesto contrário ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 2846, de 2010, de minha autoria, que propõe sustar os efeitos do § 1º, do art. 29 da Resolução CNE/CEB nº 4/2010, do Conselho Nacional de Educação – CNE.
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que a nossa proposta não tem como objetivo desobrigar as escolas comuns de acolherem as matrículas de pessoas com deficiência. Nessa perspectiva, é importante salientar que o meu posicionamento enquanto Deputado Federal e presidente da Federação Nacional das APAEs, nunca foi contrário à inclusão e, pelo contrário, faço a sua defesa com muita clareza. Defesa essa, no entanto, que entende ser necessária a existência da escola especial, com o mesmo espírito em que a educação especial foi insculpida na Constituição Federal. A nossa defesa pela inclusão, passa, ainda, pela exigência de assegurar à pessoa com deficiência e a sua família o direito de decidir sobre qual escola escolher para o seu percurso educacional, nos termos da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Além do mais, o processo de inclusão escolar não pode ser reduzido à oferta de matrícula e de atendimento educacional especializado nos moldes propostos pelo Ministério da Educação.
Em segundo lugar, na condição de deputado federal, eleito por Minas Gerais para cinco mandatos consecutivos, tenho compromisso político com as pessoas com deficiência e com as suas famílias em meu Estado. E a manutenção do seu direito de escolha em relação à escola e à modalidade de ensino é um dos seus principais pleitos. Assim, a prerrogativa do Mandato me levou a apresentar o PDC 2846/10, por entender que a norma do CNE restringe o direito ao invés de ampliá-lo.
Por fim, o fato de todos nós defendermos a inclusão escolar não é suficiente para dar poderes ao Conselho Nacional de Educação de legislar contrariando normas hierarquicamente superiores à aludida Resolução nº 4, cujos efeitos do § 1º, do art. 29 a nossa proposição visa sustar.
Deputado Eduardo Barbosa, Dezembro/2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário