sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

QUE VENHA 2011!

Dedico um desejo profundo de que possamos construir novas formas de afetar e sermos afetados, novos caminhos que se construirão a cada passo dado, novos amigos e amigas que serão conquistados a cada abraço sincero e doce, novas intensidades amorosas que se realizarão com novos e intensos amores, novos sentidos e novas subjetividades a serem criadas, produzidas e multiplicadas para todos os cidadãos e cidadãs do Brasil que agora se conjuga no feminino... e se o Mundo é um Útero que venham os "nascimentos" de novas formas de sensibilidade e suavidade nas ações macropolíticas de nosso Brasil... que possamos, micropoliticamente, acender a qualidade de vida onde ela ainda não exista, desejando a criação coletiva de novas cartografias do viver. E, que as mulheres, não se tornando enrijecidas pelos Poderes, possam nos ensinar/aprender a aprender, mais uma vez, que:

SOMOS TRANSMISSORES

Somos, ao viver, transmissores de vida.
Quando deixamos de transmitir vida, ela a vida também deixa
de fluir em nós.

Isto é parte do mistério do sexo, é um fluxo à frente.
Gente assexuada não transmite nada.

Mas se chegamos, trabalhando, a transmitir vida ao trabalho,
a vida, ainda mais vida, se lança em nós compensando, se mostrando
disposta a tudo
e pelos dias que vêm nos encrespamos de vida.

Mesmo que seja uma mulher fazendo um simples pudim, ou um homem
fazendo um tamborete,
se a vida entrar nesse pudim ele é bom
bom é o tamborete,
contente fica a mulher, com a vida nova que a encrespa,
contente fica esse homem.

Dê que também lhe será dado
é ainda a verdade da vida.
Mas não é assim tão fácil. Dar vida
não quer dizer passá-la adiante a algum bobo indigno, nem deixar que os
mortos-vivos te suguem.
Quer dizer acender a qualidade de vida onde ela não se encontrava,
mesmo que seja apenas na brancura de um lenço lavado.

Tradução: Leonardo Froés - Ed. Alhambra
POEMAS DE D.H.LAWRENCE - Edição bilíngue do centenário - Ed. Alhambra, Petrópolis, 1985.
Fonte: http://infoativodefnet.blogspot.com

Educação e inclusão: ano-velho ou ano-novo?

Educação e inclusão: ano-velho ou ano-novo?
Por Lucio Carvalho *

A universalização do atendimento escolar, preconizada como a segunda grande diretriz do Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020, enviado ao Congresso Nacional em fins de dezembro (15/12) pelo Ministro Fernando Haddad, do MEC, enfrenta desde já um importante desafio pelo menos no que se refere à educação especial. Caberá aos deputados federais eleitos, que assumem suas funções em 1º de fevereiro de 2010, conhecer, analisar e decidir pelo PNE e também sobre proposta de Decreto Legislativo que visa anular a aplicação de regulamentação proposta pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) no que diz respeito à matrícula de estudantes com deficiência nas classes comuns do ensino regular.
É o que pretende o PDC-2846/2010 , de autoria do Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) que também é presidente da FENAPAES, Federação Nacional das APAES (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais). Barbosa alega a inconstitucionalidade da Resolução 4/10 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CBE/CNE) e propõe anular o artigo da resolução que trata do caráter complementar e/ou suplementar do atendimento educacional especializado, justificando que alunos com deficiência possam receber exclusivamente a educação oferecida pelas escolas especiais, deixando de frequentar o espaço comum das escolas regulares, tendo em vista que o projeto de decreto visa tão somente a suspensão do efeito da norma expedida pelo CNE e publicada pelo Ministro Fernando Haddad em julho de 2010 e a obrigatoriedade dos sistemas de ensino em matricular alunos com deficiência.
A principal barreira legal que o projeto do Deputado Barbosa vai encontrar pelo caminho é a legislação federal atual, que incorporou com força de emenda constitucional a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e que assegura, em seu Art. 24, um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e prevê que todos os apoios necessários sejam dirigidos a inclusão plena dos indivíduos na sociedade. A proposta ainda impacta o desejo da Conferência Nacional de Educação (CONAE) que confirmou em abril de 2010 o sentido de universalização a partir da instituição de uma escola unificada.

Avanço nas matrículas e na qualificação
O último ano foi o segundo em que o número de alunos com deficiência matriculados em classes comuns do ensino regular superou as matrículas em escolas especiais. De acordo com o Censo Escolar 2010, o número de alunos com deficiência matriculados em todos os sistemas de ensino aumentou cerca de 10% e, segundo o INEP, isso resulta de uma maior presença social através do desenvolvimento da educação inclusiva. Por todo o país, dezenas de cursos envolvendo professores e gestores na área de educação aconteceram no sentido de qualificar a escola comum como um espaço efetivamente democrático e capaz de atender às diferenças inerentes a população de alunos, seja através dos poderes públicos municipais e estaduais como no meio universitário, atingindo novos profissionais da educação. Muitas escolas especiais, inclusive algumas APAES, redimensionaram sua forma de atendimento e passaram a atuar em regime de colaboração com a escola regular. Elas oferecem, no contraturno, o atendimento educacional especializado (AEE), que é um serviço disponibilizado aos alunos com deficiência também pelas próprias escolas e constitui a base da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, sustentada pelo MEC e recentemente regulamentada pelo CNE.

Resistências não são novidade
Não são exatamente novidade as resistências em torno da atual política de inclusão. Além das escolas especiais, que vêem seus recursos ameaçados e seus serviços com uma clientela cada vez menor, também muitas escolas particulares ainda rejeitam essa nova perspectiva de atendimento. Mesmo sendo integrantes do sistema geral de ensino e obrigadas a cumprir a legislação educacional em vigor, ainda são muito frequentes situações de constrangimento às famílias de crianças com deficiência que encontram dificuldade inclusive para matricular seus filhos e imposições contratuais desiguais, como obrigações de pagamentos adicionais e outras necessidades específicas negociadas em particular. Sob o pretexto de aumentar custos em decorrência de necessidades não habituais, cria-se um espírito de animosidade que vai encontrar solução muitas vezes judicialmente. O judiciário, por sua vez, ainda vem assimilando os valores expressos na nova ordem constitucional sobre o tema e o resultado disso são prejuízos desnecessário à população, que apenas quer ver cumpridos os seus direitos. As decisões judiciais, entretanto, cada vez mais tem favorecido aos cidadãos e também o Ministério Público tem agido como indutor de políticas públicas, orientando e fiscalizando tanto escolas públicas quanto privadas, em todas as modalidades de ensino.
No legislativo, o tema tem sido objeto de disputa e debates há pelo menos dez anos, desde que o MEC assumiu posição em prol da educação inclusiva e despertou a reação das escolas especiais, principalmente através da FENAPAES. Desde então, o debate ganhou importância na comunidade escolar, no meio acadêmico e também na cobertura jornalística, escapando do discurso especializado e ganhando relevância na sociedade de um modo geral. Em dezembro, o Senado Federal promoveu o 6º Fórum Senado Debate Brasil, com o objetivo de capacitar os agentes legislativos a observar e efetivar os princípios propostos na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Resta saber se o legislativo que irá tomar posse em fevereiro próximo irá acompanhar a vontade pública expressa na CONAE e no PNE e respeitar a hierarquia legal em vigor no Brasil ou se irá prevalecer o desejo de quem quer voltar atrás na implementação da educação inclusiva, abrindo brechas para que crianças com deficiência e suas famílias voltem a submeter-se à exclusão precoce do convívio social escolar e alijando-as do direito indisponível à educação e participação plena na sociedade.
* Coordenador da revista digital Inclusive: inclusão e cidadania (www.inclusive.org.br)

Transcrevo resposta do Dr. Eduardo Barbosa (presidente da Federação Nacional da APAE e Deputado Federal)

Caro Sr. Lúcio Carvalho,

Após tomar conhecimento da mensagem que Vossa Senhoria fez circular na internet com considerações contrárias ao Projeto de Decreto Legislativo 2846, de 2010, de minha autoria, tenho a liberdade de anexar arquivo com o nosso posicionamento a respeito da matéria.
Gostaria de ter a oportunidade de tê-la divulgada em sua rede, dada a importância do respeito à divergência de opiniões.
Desde já, agradeço.
Atenciosamente,
Deputado Federal Eduardo Barbosa
PSDB/MG


Sobre o PDC 2846, de 2010 e a mensagem que circula nos e-mails, intitulada “Importante: é preciso bloquear o avanço da exclusão e o retrocesso na educação inclusiva”
Tomei conhecimento da mensagem acima, que tem como conteúdo um manifesto contrário ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 2846, de 2010, de minha autoria, que propõe sustar os efeitos do § 1º, do art. 29 da Resolução CNE/CEB nº 4/2010, do Conselho Nacional de Educação – CNE.
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que a nossa proposta não tem como objetivo desobrigar as escolas comuns de acolherem as matrículas de pessoas com deficiência. Nessa perspectiva, é importante salientar que o meu posicionamento enquanto Deputado Federal e presidente da Federação Nacional das APAEs, nunca foi contrário à inclusão e, pelo contrário, faço a sua defesa com muita clareza. Defesa essa, no entanto, que entende ser necessária a existência da escola especial, com o mesmo espírito em que a educação especial foi insculpida na Constituição Federal. A nossa defesa pela inclusão, passa, ainda, pela exigência de assegurar à pessoa com deficiência e a sua família o direito de decidir sobre qual escola escolher para o seu percurso educacional, nos termos da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Além do mais, o processo de inclusão escolar não pode ser reduzido à oferta de matrícula e de atendimento educacional especializado nos moldes propostos pelo Ministério da Educação.
Em segundo lugar, na condição de deputado federal, eleito por Minas Gerais para cinco mandatos consecutivos, tenho compromisso político com as pessoas com deficiência e com as suas famílias em meu Estado. E a manutenção do seu direito de escolha em relação à escola e à modalidade de ensino é um dos seus principais pleitos. Assim, a prerrogativa do Mandato me levou a apresentar o PDC 2846/10, por entender que a norma do CNE restringe o direito ao invés de ampliá-lo.
Por fim, o fato de todos nós defendermos a inclusão escolar não é suficiente para dar poderes ao Conselho Nacional de Educação de legislar contrariando normas hierarquicamente superiores à aludida Resolução nº 4, cujos efeitos do § 1º, do art. 29 a nossa proposição visa sustar.
Deputado Eduardo Barbosa, Dezembro/2010

Educação e inclusão: ano-velho ou ano-novo?

Educação e inclusão: ano-velho ou ano-novo?
Por France Jane Leandro (psicóloga da APAE de Itabira - MG)


Não somos contra o processo de inclusão, muito pelo contrário. Trabalhamos a décadas por este processo. Temos APAES itinerantes que vão às escolas para ajudarem neste processo. Sempre que nos procuram, estamos abertos a ajudar. Eu mesma já dei algumas palestras e dicas em escolas da rede de ensino comum, já trouxe autoridades para palestrar não só para nossos professores mas convidei também professores da rede pública. Dr. Eduardo Barbosa é uma pessoa que se preocupa muito com a pessoa com deficiência e programas para acelerar esta transição APAE – Escola Regular, estão sendo realizados. Um deles é o Programa de Autodefensoria (pesquisem no meu blog o que é este programa). Porém, volto a repetir, esta transição tem que ser feita de forma responsável. Muito bonito falar que o aluno com deficiência está inserido em tal e tal escola. Mas vocês tem acompanhado como é este aluno em sala de aula? Está realmente incluído? Está feliz? Temos no interior de Minas outra realidade. Falo pela minha cidade, onde alguns alunos estão se saindo bem e outros que desistiram, porque não se sentiram bem. Tenho um aluno autista, que fiz o que pude para ajudar a professora apoio em sala de aula. Ela é responsável pelos alunos. A professora da sala não estava nem aí, como muitas outras professoras que temos por aí. O interesse da professora é de suma importância nesse processo, certo? Em Gov. Valadares, por exemplo, cidade onde estou agora, minha tia que é professora de uma escola pública, disse que os alunos com deficiência vão para outra sala e lá ficam, desenhando, brincando… Isto que se chama de inclusão? Tenho acompanhado de perto nossos alunos que estão incluídos e é esta a nossa realidade. Mas claro, existem cidades que esta inclusão já acontece há muito tempo e muito bem. O que quero esclarecer, é que trabalhamos para que a inclusão aconteça. Temos que dar apoio às instituições que lidam com a pessoa com deficiência, que ainda não entendem este processo, às APAES, com programas que irão fortalecer este aluno e que ele saia da APAE altivo, confiante e certo que irá encontrar uma sociedade educacional pronta ou melhor preparada para recebê-lo.
Assim, sugiro que vocês leiam o meu blog (que surgiu com a idéia de partilhar informações e experiências da nossa APAE)ou o blog da APAE e também ao site da Federação para conhecerem o nosso trabalho, o trabalho que o Dr. Eduardo faz com tanto carinho, empenho e acima de tudo, com inteligência (ele é uma pessoa vanguardista). Enquanto este processo de inclusão acontece de uns tempos para cá, na APAE já existia o Projeto Águia, onde iniciamos o processo de autonomia do nosso aluno, de conscientização da pessoa com deficiência…enfim, leiam mais no site da federação.
Quanto ao Dr. Eduardo, eu o defendo porque é um homem digno de nossa confiança e não é à toa que está no seu 5º mandato como deputado federal.
Se vocês tiverem oportunidadede de ouví-lo, não deixem de fazê-lo, aí entenderão porque este senhor tem a simpatia de pais, alunos, funcionários e amigos da pessoa com deficiência de nossa instituição, as APAES.
Somos uma instituição séria, comprometida com o aluno. E este é o nosso desafio e meta, proporcionar uma melhor qualidade de vida à pessoa com deficiência.


Sites:
http://www.france-porummundomelhor.blogspot.com/

http://www.juventudeitabira.blogspot.com/

http://www.apaebrasil.org.br/artigo.phtml?a=11398

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Educação e inclusão: ano-velho ou ano-novo?

Educação e inclusão: ano-velho ou ano-novo?
Em resposta à equipe Inclusive:
Educação e inclusão: ano-velho ou ano-novo?



Experiências da Rede Apae na inclusão escolar


Após décadas de existência e de profundas mudanças sócio-culturais no tocante a questão da deficiência no Brasil e no mundo, a Rede Apae tem acompanhado, junto a outras organizações sociais, uma mudança de paradigma sobre a questão da inclusão escolar. Tais mudanças influenciam diretamente na vida das pessoas com deficiência intelectual, no funcionamento da entidade, no foco de sua prestação de serviços e nas suas ações de articulação de promoção de políticas.

A maioria das Apaes possui, além de outros serviços e áreas de atuação, a estrutura de escola especial. Tendo um conhecimento acumulado de décadas de atendimento e defesa de direitos a pessoa com deficiência intelectual e múltipla (em todo o seu ciclo de vida, além da prevenção), a Apae hoje possui um posicionamento claro e responsável sobre a questão da inclusão escolar.

A Apae é a favor de um processo de inclusão escolar gradativo (processual) e responsável, com o qual as escolas comuns sejam devidamente preparadas para o recebimento dos estudantes, que necessitam não apenas de recursos para acessibilidade física, mas, sobretudo de treinamento de professores, preparação dos alunos, dentre outras ações. Além disso, a Rede Apae defende o direito de escolha da pessoa com deficiência intelectual e de sua família sobre o local onde deseja estudar.

Tendo como premissa a inclusão responsável, a Federação Nacional das Apaes reúne e divulga, nesta página, experiências de Apaes de todo o Brasil que há muito tempo lutam para incluir e/ou acompanhar seus alunos na rede de ensino.

Fonte: http://www.apaebrasil.org.br/artigo.phtml?a=11398

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Seguridade aprova exclusão do BPC de cálculo de renda familiar

24/11/2010 15:22

Com mudança, deve aumentar número de pessoas com deficiência aptas a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – um salário mínimo mensal pago pelo INSS.

Arquivo - Elton Bomfim

Jô Moraes: medida vai impactar a Previdência.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o PL 6818/10, do Senado, que exclui do cálculo da renda familiar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). O objetivo é evitar que o aumento da renda inviabilize o pagamento de auxílio social a outros integrantes da família.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), o BPC consiste no repasse de um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência incapacitadas. Para recebê-lo, é necessário ter renda familiar per capita mensal de até 1/4 do salário mínimo.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já exclui do cálculo da renda familiar do idoso qualquer benefício recebido por outro membro de sua família. O projeto, portanto, beneficia os portadores de deficiência, que passarão a ter o mesmo critério de cálculo.

A comissão seguiu o parecer favorável da relatora, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). Ela ressaltou, no entanto, que a medida poderá impactar a Previdência, com o aumento do número de pessoas com deficiência aptas a receber o benefício. Jô Moraes alertou para a necessidade de assegurar recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo ano.

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome citados pela relatora, em setembro de 2009 o BPC possuía três milhões de beneficiários.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o plenário.

Íntegra da proposta:

PL-6818/2010
Reportagem - Marúcia Lima
Edição – Daniella Cronemberger

novembro 12, 2010 - ELEIÇÃO DIRETORIA

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

ELEIÇÃO AUTODEFENSORES GESTÃO 2011 A 2013 DA APAE ITABIRA

Os termos autodefensoria (self-advocacy) e autogestão referem-se ao processo de autonomia e participação de pessoas com deficiências, na medida em que se engajam pessoalmente na luta pela defesa de seus direitos, tomando suas próprias decisões a respeito de suas vidas, reivindicando voz e espaço para expressar suas idéias, desejos, expectativas e necessidades. Autodefensoria é ao mesmo tempo uma filosofia, um movimento político e um programa de suporte psicoeducacional. A deficiência intelectual é uma condição orgânica, incapacitante, que traz dificuldades e limitações para a vida acadêmica e social do indivíduo que serão maiores ou menores dependendo do seu grau de comprometimento. Isso é fato. Porém, é fato também que o grau de desenvolvimento e maturidade que uma pessoa - tenha ela uma deficiência ou não - será capaz de atingir, não depende unicamente de fatores internos, mas, sobretudo, do tipo de oportunidade que ela terá em sua vida. E que desenvolvimento ou projetos de vida poderão ter seres humanos, que desde a infância foram socializados para a incapacidade, a restrição e a dependência?
A verdade é que raramente é dado às pessoas com deficiência, em geral, e especificadamente, aquelas que têm deficiência mental, a oportunidade de aprender a se impor no mundo, a expressar seus sentimentos e desejos, a se arriscar e lutar por aquilo que almejam ou em que acreditam. Não se transmite a elas a idéia de que são capazes de tomar decisões a respeito de seu destino, e a assumir a responsabilidade por elas. Muito menos lhes são ensinados os meios para tal.

Aí elas continuam caladas no seu canto, passivamente recebendo o que lhes é oferecido pelo conjunto de pessoas, profissionais e familiares, que atuam como intermediários em sua relação com o mundo. Cristaliza-se, assim, um círculo vicioso: não se dá espaço para o indivíduo com deficiência falar - ele fica calado - e nós continuamos falando por ele, pois ele “não tem nada a dizer”!
Mas quando lhes damos a palavra, encontramos um quadro bastante diferente do esperado, pois essas pessoas têm sua própria compreensão de si mesmas, sua situação de vida e suas experiências, a qual é, freqüentemente diferente da dos seus familiares e profissionais.
Para garantir o direito à cidadania plena, a pessoa com deficiência precisa, primeiro, aprender a defender seu espaço, como se diz, garantir “o seu lugar ao sol”. E aí é que entra, justamente o conceito de autodefensoria ou autogestão. Este movimento que, como já mencionado, engloba tanto o aspecto político como o educacional (no sentido amplo do termo) se norteia por quatro princípios ou diretrizes fundamentais: a eliminação de rótulos, identidade, autonomia e luta pelos direitos.

No entanto, independente do tipo ou grau de deficiência, todas as pessoas têm o direito de se auto-determinarem, e terem gestão sobre sua própria vida. Precisamos reverter a tendência histórica de “superproteger” nossos filhos, amigos, alunos ou clientes com deficiência, a falar por eles. Precisamos mudar nossa mentalidade, nossa maneira de atuar em relação aos nossos alunos e /ou pacientes , e deixar cada vez mais que eles tomem a palavra, que expressem seus desejos, e descubram, através de seus fracassos e derrotas, a melhor maneira de fazer com que seus direitos sejam respeitados.
É preciso que tenhamos consciência que suas vidas são deles e não nossas, e são eles que, dentro de suas possibilidades – que certamente são maiores do que a priori acreditamos – têm que lutar para que suas vidas sejam o mais criativas, independentes e significativas possível.

Hoje,nossos alunos tiveram sua vontade respeitada. Com 6 candidatos pleiteando as vagas de autodefensores para compor a chapa da diretoria que terá sua votação amanhã,os alunos votaram no casal que eles queriam para representá-los.
Casal eleito: Kléber Ferreira Souto
Simone Alexandra de Oliveira



Fonte:
GLAT, R. Somos iguais a vocês: depoimentos de mulheres com deficiência mental. Rio de Janeiro: Editora Agir, 1989.
_______. Estudos sobre auto-percepção: uma contribuição teórico-metodológica para o processo auto-defensoria de pessoas com necessidades especiais. In: Anais do VIII Congresso Estadual das APAEs de Minas Gerais, v. 1, p. 37-39, 2002.
_______. Auto-defensoria para pessoas com deficiência mental: uma proposta psicoeducacional. Teleconferência para Curso de Especialização à Distância em Educação Especial Inclusiva, PUC-Minas / Federação Estadual das APAEs de Minas Gerais, 2004.
_______. A integração social dos portadores de deficiências: uma reflexão. Rio de Janeiro: Editora Sette Letras, 2004 (3ª ed).
_______ e Fellows, M. B. A pessoa portadora de deficiência defendendo seus direitos. XIX Congresso Nacional das APAEs, Belo Horizonte, MG, 1999.
People First . Self-advocacy and Rights. Toronto: People First of Canada, mimeo.
Perske, R. The dignity of risk. In: Wolfensberger, W (Ed.). The Principle of Normalization in Human Services. Toronto: National Institute of Mental Retardation, 1972.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

MANUAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL

ADERE, ADID, APAE DE SÃO PAULO E CARPE DIEM

06 de fevereiro de 2007

MANUAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL



INTRODUÇÃO

Ao se unirem em parcerias as organizações sociais ADERE, ADID, APAE de São Paulo e CARPE DIEM relembraram a evolução histórica do direito das pessoas com deficiência no país. Primeiro com a Declaração de Direitos do Deficiente Mental, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de dezembro de 1971. dentre seus muitos artigos destacam-se alguns que dizem que as pessoas com deficiência mental devam gozar no máximo grau possível, os mesmos direitos dos demais seres humanos, tendo também o direito à atenção médica e ao acompanhamento exigido pelo seu caso, como também à educação, à capacitação profissional, à reabilitação e à orientação que lhes permitam desenvolver ao máximo suas aptidões e possibilidades.

Com o passar dos anos, alguns direitos foram reforçados através da Declaração dos Direitos, aprovada pela ONU em 9 de dezembro de 1975, que garante às pessoas com deficiência os direitos inerentes à dignidade humana e norteadas pela Declaração de Salamanca, Espanha. Nesse período, verificou-se que na Constituição Brasileira e na legislação existente, essas pessoas têm proteção especial no que tange as garantias constitucionais, sendo que o Brasil possui um sistema legal de proteção bem encadeado.

Tendo as leis regulamentadas, o desafio então, tornou-se a participação e universalização dos direitos da pessoa com deficiência, além da falta de informação sobre este tema. Entendemos que para avançarmos nesta questão seria preciso nos unirmos, para que governo, sociedade civil e empresários pudessem, a partir da publicação deste Manual, ampliar seu grau de conscientização e responsabilidade na busca de uma sociedade mais plural e democrática.

Este manual visa o esclarecimento de dúvidas não só familiares, mas também de profissionais em geral – especialmente da área jurídica, organizações sociais, sociedade e órgãos públicos que tenham como foco a proteção dos direitos da pessoa com deficiência mental, com a finalidade de norteá-los em várias situações, encaminhamentos e decisões a serem tomadas no decorrer da vida destas pessoas.

Feitas essas considerações, acreditamos ter alcançado nosso compromisso de contribuirmos para um mundo construído nos princípios da democracia, equidade e universalidade para todos.

DA CIDADANIA

O que é cidadania?
A cidadania constitui um dos princípios fundamentais do estudo Democrático. Significa o estado de quem ostenta direitos e obrigações, resguardando a sua dignidade, exercendo a solidariedade e reivindicando o que lhe é de direito.

O que é ser cidadão?
Ser cidadão é possuir as qualidades realçadas na questão anterior.

Quais são os direitos dos cidadãos?
Direito à vida, ao trabalho, à liberdade, à não discriminação, à intimidade, à propriedade, dentre outros que se encontram previstos ao longo de toda a Constituição Federal.

A pessoa com deficiência é cidadã? Tem cidadania?
A pessoa com deficiência é cidadã como qualquer outra. Este direito deve ser respeitado por todos e em todas situações, como por exemplo, na saúde, na educação, no transporte, no acesso à justiça, entre outros.

DA TUTELA

O que é Tutela?
São os direitos e obrigações que a lei confere a uma pessoa para que proteja um menor de 18 anos que não tenha pais, ou quando estes estiverem destituídos do poder familiar pelo juiz.

Como e quando deve ser pedida a Tutela?
Por meio de um processo judicial, quando o menor de 18 anos não tenha pais ou quando estes estiverem destituídos do poder familiar pelo juiz. Poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações que os pais têm perante os filhos – ex.: dever de guarda, sustento material, vestuário, alimentação, administração de bens, etc.

Quem pode pedir a Tutela?
Os avós, os irmãos, os tios, ou ainda qualquer outra pessoa que conheça a criança ou adolescente, observada esta ordem, mas sempre levando em conta o interesse da criança ou do adolescente.

Quem pode ser tutelado?
Os menores de 18 anos, quando não sejam casados, alistados no exército ou emancipados, e que não tenham pais ou estes estejam destituídos do poder familiar pelo juiz.

Quem pode ser tutor?
Qualquer pessoa, observada a ordem descrita no item 3, desde que maior de 18 anos de idade e não esteja impedida por lei.

Quais as responsabilidades do tutor?
Cuidar da criação, educação, saúde, como se pai e mãe fosse; representar o menor até os 16 anos e assisti-lo até os 18 anos; administrar seus bens e receber suas pensões e rendas, prestando conta ao juiz.

DA CURATELA E DA INTERDIÇÃO

1. O que é Curatela?
São atribuições conferidas pela lei a uma pessoa para reger, defender e administrar os bens de mais de 18 anos de idade, que não podem faze-lo em razão de enfermidade ou deficiência mental.

2. Quando deve ser feita a Curatela?
Quando a pessoa não puder manifestar sua vontade ou gerenciar a sua própria vida de forma independente.

3. Quem pode requerer a Curatela?
O pai, a mãe, o tutor, o cônjuge, o parente próximo, o Ministério Público, ou ainda qualquer pessoa interessada, já que se trata de uma providência que visa proteger o interesse da pessoa com deficiência.

4. Quem pode ser curatelado?
Segundo o Código Civil Artigo 1.767, estão sujeitos a curatela:
a) aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
b) aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
c) os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
d) os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
e) os pródigos, ou seja, aqueles que gastam compulsivamente, até mesmo mais do que dispõem, em prejuízo do seu sustento próprio e de sua família;
f) o nascituro (feto) e o recém-nascido, quando o pai falecer antes do nascimento, e

5. Quem pode ser curador?
O pai, a mãe, o tutor, o cônjuge, o parente próximo, ou qualquer outro nomeado pelo juiz. A ordem descrita não é obrigatória nem mesmo preferencial.

6. O que o Curador pode trazer?
O curador deve salvaguardar os bens do curatelado, administra-los, receber suas pensões, representa-lo nos atos da vida civil, em suma, defender seus interesses em todas as situações, de modo a protege-lo da forma mais ampla possível.

7. Quanto tempo dura a Curatela?
A curatela dura enquanto existir a deficiência que a motivou. Assim, será extinta pelo juiz e quando provada a cessação da causa que lhe deu origem.

8. O que é interdição?
É o processo judicial através do qual se pede ao juiz para que interdite civilmente uma pessoa impossibilitada de administrar sua própria vida e seus bens, e que nomeie um curador para que o represente. Ela pode ser total ou parcial.

9. O que é preciso para obter a Interdição?
Deve-se informar ao juiz, por meio de um advogado, os fatos que revelam a incapacidade do interditando e que o impedem de reger sua própria pessoas e seus bens. Essa interdição será promovida pelo pai, mãe ou tutor, pelo cônjuge, pelo Ministério Público, ou ainda por qualquer pessoa interessada, na falta daqueles.

10. Qual o momento oportuno para solicitar a Interdição? Deve-se ou não aguardar o falecimento dos pais?
Basta que a pessoa complete 18 anos de idade para que a interdição possa ser pedida, sendo irrelevante os pais terem ou não falecido. Para ser parte em qualquer processo judicial, a pessoa com deficiência mental tem necessidade da interdição (ex. inventário).

11. O que é Interdição Parcial?
É a interdição proporcional ao desenvolvimento mental do interditando ou ao comprometimento intelectual, ainda que momentâneo, por ele apresentado. Trata-se de hipótese verificada nos casos em que o interditando possui habilidade, aptidão e autonomia para praticar apenas alguns atos, sem que seja necessária a representação do curador. A aferição desse desenvolvimento parcial é feita pelo perito médico nomeado pelo juiz.

12. Qual a diferença entre tutela, a curatela e a interdição?
Enquanto a tutela é uma medida de proteção do menor de 18 anos, órfão de pai e mãe ou quando estes estão destituídos do poder familiar, a curatela é uma medida e proteção do maior de 18 anos de idade, que se enquadre em quaisquer das hipóteses do item 4. Já a interdição é o processo judicial através do qual se pede a curatela do incapaz.

DA GUARDA

1. O que é a guarda?
É uma medida que visa prestar assistência material, moral e educacional ao menor, regularizando posse de fato.

2. Quem está sujeito à guarda?
Todos aqueles que possuam idade inferior a 18 anos.

3. Quem pode pedir a guarda do menor?
Podem pleitear o pai ou a mãe que não esteja na posse da criança ou adolescente, os avós, os parentes e, em circunstâncias excepcionais, qualquer interessado.

DIREITO AO TRABALHO

1. A pessoa com deficiência mental interditada pode trabalhar?
Sim. O direito ao trabalho é garantido pela Constituição Federal a todos, sem distinção, desde que tenham habilidades e a qualificação profissional exigidas para as funções a serem exercidas.

2. A pessoa com deficiência mental interditada pode assinar e rescindir contrato de trabalho, bem como receber salário?
Se a interdição for total, o curador assinará em nome do Interditado, como seu representante; se a interdição por parcial, o curador assinará em conjunto, como seu assistente.

DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

1. O serviço Jurídico é gratuito? Quais entidades promovem este atendimento?
A Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todas as pessoas que se encontrem em território nacional, desde que comprovem a insuficiência de recursos. No Estado de São Paulo a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e algumas faculdades de direito prestam serviço jurídico gratuito.

CONSELHO TUTELAR

1. O que é o Conselho Tutelar?
É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, cujas decisões apenas poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tiver legítimo interesse. As pessoas com deficiência mental podem se beneficiar deste atendimento.

2. Quais as funções do Conselho Tutelar?
a) Atender as crianças e adolescentes aplicando as medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
b) Atender e aconselhar os pais ou responsáveis;
c) Promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto, não só requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, mas também representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
d) Comunicar ao Ministério Público a informação de que fato constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
e) Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
f) Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional;
g) Expedir notificações;
h) Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
i) Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos das crianças e do adolescente;
j) Representar, em nome da pessoa ou da família, contra a violação de seus direitos relativos à programação dos meios de comunicação, previstos na Constituição Federal;
k) Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.

CONTA BANCÁRIA

1. A pessoa com deficiência mental pode ter conta em banco?
Pode perfeitamente ter conta bancária. No entanto, se for menor de 18 anos, quem administrará a conta serão seus pais ou representante legal judicialmente nomeado. Se for maior que 18 anos e interditado, quem administrará a conta será o curador.

DIREITO AO VOTO

1. A pessoa com deficiência mental pode votar?
A Constituição Federal e o Código Eleitoral não fazem qualquer restrição à pessoa com deficiência mental. A Constituição Federal, aliás, permite o voto do analfabeto e do menor com idade entre 16 e 18 anos, o qual, nos termos do Código Civil, é relativamente incapaz.
O entendimento mais correto, todavia, deve ser no sentido de que a pessoa com deficiência mental poderá exercer o direito ao voto, desde que o comprometimento intelectual que possua não impeça a livre manifestação da vontade, ou que não tenha sido decretada sua interdição total.
É possível conceber a hipótese em que a pessoa com deficiência venha a ser interditada com relação ao exercício de somente alguns direitos (interdição parcial), como, por exemplo, os de ordem patrimonial. Nesse caso, a pessoa com deficiência poderia perfeitamente votar. Ou ainda, há a situação daquele em que a deficiência mental ostentada não é suficiente para retirar-lhe a capacidade de entender e de querer, devendo o juiz destacar o direito ao voto quando da decretação da interdição.

LOAS – LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

1. Qual o benefício trazido pela LOAS à pessoa com deficiência?
A pessoa com deficiência tem o direito ao recebimento de um salário mínimo mensal, de forma continuada.

2. O que a pessoa com deficiência deve fazer para obter o benefício da LOAS?
O interessado deve dirigir-se a um posto do INSS, preencher o requerimento, comprovar a deficiência e renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.

3. E se o INSS indeferir o pedido de pagamento do benefício?
Havendo um equívoco do INSS na avaliação das condições, o interessado deverá procurar um advogado e ingressar com ação judicial contra o INSS, no Juizado Especial Federal, visando receber o benefício a que tem direito.

4. A pessoa com deficiência que recebe a LOAS e começa a trabalhar perde o benefício e não consegue mais ter o rendimento?
Se o salário recebido pela pessoa com deficiência, somado aos demais rendimentos da família, não alterar o critério financeiro objetivo (renda de ¼ do salário mínimo por pessoa), não há motivo para o cancelamento do benefício.
Na prática, no entanto, algumas situações merecem destaque:
a) o INSS tem cancelado o benefício quando o beneficiário começa a trabalhar registrado, sem fazer a verificação do critério financeiro. Esse ato infundado do INSS estará, então, sujeito à revisão por meio de processo judicial;
b) a pessoa com deficiência, que venha a ter o benefício cancelado em razão da renda decorrente do trabalho, poderá, uma vez desligada do emprego, formular novo pedido perante o INSS, observados os critérios destacados no item 2 acima;
c) é conveniente que a pessoa com deficiência, que já recebe o benefício da LOAS, dê conhecimento ao INSS acerca de sua admissão no mercado de trabalho, evitando, desta forma, o recebimento indevido de benefícios e sua posterior cobrança.

5. A pessoa com deficiência que more com outra pessoa que já receba o benefício de prestação continuada (LOAS), por exemplo com um idoso, pode pedir o mesmo benefício para si?
Pode. Nesse caso, o benefício já recebido pela outra pessoa não integra o cálculo da renda familiar máxima. A pessoa com deficiência, no entanto, não poderá acumular o benefício de prestação continuada com outro benefício previdenciário (pensão, aposentadoria).

SERVIÇO MILITAR

1. A pessoa com deficiência está obrigada a servir as Forças Armadas?
A pessoa com deficiência está isenta do serviço militar, de acordo com a lei, devendo, entretanto, se apresentar a uma unidade militar das Forças Armadas para ser dispensado.

DIREITO À HERANÇA

1. A pessoa com deficiência tem direito à herança?
Por força do disposto no artigo 5º, XXX, da Constituição Federal, a pessoa com deficiência, assim como todas as pessoas, tem direito à herança deixada pelos seus pais, irmãos e parentes.

2. Quando os pais falecem e deixam herança para a pessoa com deficiência, quem defende os seus interesses?
Se a pessoa com deficiência já for interditada, quem o representará será o curador. Se ele for menor de 18 anos, por quem legalmente o represente, seja o tutor, o pai ou a mãe, caso um deles esteja vivo.

3. Se a pessoa com deficiência morre, para quem ficam os seus bens?
Se a pessoa com deficiência tiver filhos, netos, bisnetos, estes serão os seus herdeiros. Do contrário herdarão seus pais, avós, bisavós e o cônjuge sobrevivente e, na ausência destes, os irmãos, primos, tios e sobrinhos.

ASSISTÊNCIA MÉDICA

1. A pessoa com deficiência tem direito a medicação gratuita?
A Constituição Federal assegura à pessoa com deficiência, assim como todas as pessoas, o direito à saúde, englobando a assistência médica e medicamentos gratuitos, sendo dever da União, dos Estados e Municípios presta-los.

2. O plano de assistência médica pode rejeitar a inclusão de pessoas com deficiência?
Não. A recusa de inclusão em plano de assistência médica pelo fato de se tratar de pessoa com deficiência constitui hipótese de discriminação.

TRANSPORTE

1. A pessoa com deficiência mental tem direito ao transporte gratuito? E seus pais?
A Lei Federal nº 8899, de 29/06/94, prevê a concessão de passes livres no sistema de transporte interestadual à pessoa com deficiência. A Lei Municipal de São Paulo, nº 11.250, de 01/10/92, dispõe sobre a isenção de tarifa à pessoa com deficiência no sistema de transporte coletivo do município. Ambas as leis têm fundamento na Constituição Federal, uma vez que a isenção das tarifas é uma das formas de inclusão social. Esta isenção também deve estender-se ao seu pai ou sua mãe ou à pessoa que tem responsabilidade sobre o mesmo, caso a pessoa com deficiência não tenha condições de locomover-se sozinho.

2. A pessoa com deficiência mental tem direito à isenção de ICMS, IPI, IPVA na compra de carros novos?
Sim. Dentre todos esses impostos, as pessoas com deficiência só tem direito à isenção de IPI.

APOSENTADORIA E PENSÃO

1. A pessoa com deficiência mental tem direito à aposentadoria ou pensão?
Se a pessoa com deficiência tiver preenchido as exigências constitucionais, como, por exemplo, na hipótese de completar trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos, se mulher, e tiver idade mínima de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher), poderá solicitar a aposentadoria.

2. O portador de deficiência mental que recebe pensão, quando trabalha registrado, perde o direito a esta pensão?
Não perde o direito à pensão.

3. Em relação às pensões municipais, estaduais e federais, o portador de deficiência pode receber ao mesmo tempo mais de uma pensão?
Nada impede que a pessoa portadora de deficiência receba ao mesmo tempo mais de uma pensão, desde que provenientes de níveis distintos da administração pública.

OBRIGAÇÕES DA FAMÍLIA

1. Quais as responsabilidades que a família possui perante a pessoa com deficiência mental?
A família da pessoa com deficiência mental tem o dever de ampara-la durante toda a sua vida, sob pena de ser responsabilizada por crime de abandono de incapaz. Tal dever de assistência decorre da Constituição Federal. Da mesma forma, o representante legal da pessoa com deficiência, seja o tutor ou curador, que não lhe dispense os cuidados adequados ou não administre corretamente seu patrimônio, poderá ser destituído da função e também responsabilizado criminalmente por apropriação indébita (indevida).

EDUCAÇÃO

1. A pessoa portadora de deficiência tem direito de estudar na rede pública e particular de ensino? Pode cursar faculdade?
O artigo 208 da Constituição Federal assegura à pessoa com deficiência o direito de freqüentar a rede regular de ensino, seja ela pública ou particular, incluindo pré-escola, ensino fundamental, médio e universitário.

2. O que acontece caso a escola pública ou particular se recuse a aceitar uma pessoa com deficiência?
A pessoa com deficiência pode promover uma ação judicial contra a escola, visando assegurar seu ingresso. Poderá também solicitar a instauração de inquérito policial, porque a conduta acima referida constitui crime, conforme estabelece o artigo 8º, I, da Lei 7853/89.

3. Qual a obrigação da União, dos Estados e dos Municípios em relação à educação das pessoas com deficiência?
O artigo 2º da Lei 7853/89 estabelece que o Poder Público tem a obrigação de promover a inclusão da pessoa com deficiência na rede de ensino pública ou privada, viabilizando os recursos necessários para tanto e capacitando os profissionais da educação.
MINISTÉRIO PÚBLICO

1. O que é o Ministério Público?
O Ministério Público é uma instituição que existe para defender o Estado Democrático, a ordem jurídica, a ordem social e os interesses da coletividade.

2. O que faz o promotor de justiça?
O promotor de justiça pertence à instituição do Ministério Público. As suas funções estão enumeradas no artigo 129 da Constituição Federal. Dentre suas principais funções merecem destaque:
a) processar criminalmente as pessoas que cometem crimes;
b) promover ações que busquem a proteção do meio ambiente, do consumidor, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, da criança e do adolescente, do patrimônio público, além de outras.

3. A pessoa portadora de deficiência pode ser defendida pelo Ministério Público?
A Lei Federal nº 7853/89 e o Código Civil legitimam expressamente o Ministério Público a promover ações destinadas à defesa da pessoa com deficiência.

PODER JUDICIÁRIO

1. O que é Poder Judiciário?
O Judiciário constitui, ao lado do Executivo e do Legislativo, um dos poderes da União, e tem por função solucionar conflitos, restabelecendo a paz social, dando a última palavra quando alguém tem um direito ou interesse violado.

2. Como se compõe o Poder Judiciário?
O Poder Judiciário é composto por juízes e tribunais, na forma do artigo 92 e seguintes da Constituição Federal.

3. A pessoa com deficiência pode promover ações judiciais contra aqueles que violarem os seus direitos?
A pessoa com deficiência, assim como todas as pessoas, tem o direito de promover ações judiciais, ou seja, de pedir ao Poder Judiciário que o seu direito violado seja reparado ou mesmo evitar que o seu direito venha a ser violado.

DISCRIMINAÇÃO

1. O que a pessoa com deficiência ou seu responsável deve fazer caso venha a ser vítima de discriminação?
Qualquer pessoa que for vítima de discriminação deve procurar uma delegacia de polícia e registrar boletim de ocorrência por crime contra a honra ou racismo. Além dessa providência o interessado também poderá ingressar com uma ação judicial para obter indenização por danos morais.

TELEFONES ÚTEIS

Conselho Municipal da pessoa deficiente (11) 3113 9672
INSS (11) 0800 780191
Procuradoria Geral do Estado (11) 3241 0200
Promotoria de Justiça de Defesa da pessoa portadora de deficiência (11) 3119 9054
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (11) 3291 8100
Secretaria Municipal de Assistência Social (11) 5574 6211
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (11) 3113 9660
Oficialmente deixamos de ser "Portadores"


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010

DOU de 05/11/2010 (nº 212, Seção 1, pág. 4)

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, que altera dispositivos da
<http://www.fiscolex.com.br/doc_396310_RESOLUCAO_N_35_6_JULHO_2005.aspx>
Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, que dispõe sobre seu Regimento Interno:

Art. 1º - Esta portaria dá publicidade às alterações promovidas pela
Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE em seu Regimento Interno.

Art. 2º - Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE, aprovado pela
<http://www.fiscolex.com.br/doc_396310_RESOLUCAO_N_35_6_JULHO_2005.aspx>
Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, nas seguintes hipóteses:

I - Onde se lê "Pessoas Portadoras de Deficiência", leia-se "Pessoas com Deficiência";

II - Onde se lê "Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República", leia-se "Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República";

III - Onde se lê "Secretário de Direitos Humanos", leia-se "Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República";

IV - Onde se lê "Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", leia-se "Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência";

V - Onde se lê "Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", leia-se "Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência";

Art. 3º - Os artigos 1º, 3º, 5º, 9º e 11, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º -
............................................................................
........

XI - atuar como instância de apoio, em todo território nacional, nos casos
de requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou
entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com
deficiência, assegurados na Constituição Federal, na Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiências e demais legislações aplicáveis;

XII - participar do monitoramento e implementação da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência, para que os direitos e garantias que
esta estabelece sejam respeitados, protegidos e promovidos; e

............................................................................
................." (NR).

Art. 3º - Os representantes das organizações nacionais, de e para pessoa com
deficiência na forma do inciso II, alínea a, do art. 2º, serão escolhidos
dentre os que atuam nas seguintes áreas:

............................................................................
..............................

II - um na área da deficiência auditiva e/ou surdez;

............................................................................
..............................

IV - dois na área da deficiência mental e/ou intelectual;

............................................................................
.................... (NR).

Art. 5º - As organizações nacionais de e para pessoas com deficiência serão
representadas por entidades eleitas em Assembléia Geral convocada para esta
finalidade e indicarão os membros titulares e suplentes.

§ 1º - As entidades eleitas e os representantes indicados terão mandato de
dois anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos.

§ 2º - A eleição será convocada pelo CONADE, por meio de edital publicado no
Diário Oficial da União, no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do
mandato.

§ 4º - O edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e
de âmbito nacional exigirá para a habilitação de candidatos e eleitores, que
tenham filiadas organizadas em pelo menos cinco estados da federação,
distribuídas, no mínimo, por três regiões do País.

............................................................................
.............................

§ 6º - O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral formada
por um representante do CONADE eleito para esse fim, um representante do
Ministério Público Federal e outro da Secretaria Nacional de Promoção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD, especialmente convidados para
esse fim.

............................................................................
................... (NR).

Art. 9º - Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com
Deficiência serão representados por conselheiros eleitos nas respectivas
Assembléias Gerais estaduais ou municipais, convocadas para esta finalidade.

Parágrafo único - O Edital de Convocação para a habilitação dos Conselhos
Estaduais e Municipais será publicado em Diário Oficial pelo menos 90
(noventa) dias antes do início dos novos mandatos e definirá as regras da
eleição, exigindo que os candidatos comprovem estar em pleno funcionamento,
ter composição paritária e caráter deliberativo.

Art. 11 -
............................................................................
.........

§ 1º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente dar-se-á mediante
escolha, dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem
mandato de dois anos.

............................................................................
..............................

§ 4º - Fica assegurada a representação do Governo e da Sociedade Civil na
Presidência e na Vice-Presidência do CONADE e a alternância dessas
representações em cada mandato, respeitada a paridade.

............................................................................
..............................

§ 6º - Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice- Presidente
assumirá e convocará eleição para escolha do novo Presidente, a fim de
complementar o respectivo mandato, observado o disposto no § 4º deste
artigo.

§ 7º - No caso de vacância da Vice-Presidência, o Plenário elegerá um de
seus membros para exercer o cargo, a fim de concluir o mandato, respeitada a
representação alternada de Governo e Sociedade Civil.

............................................................................
................... (NR).

Art. 4º - Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução nº 35/2005.

Art. 5º - As alterações no Regimento Interno do CONADE entram em vigor na
data de publicação desta Portaria.

PAULO DE TARSO VANNUCCHI
Fonte: Fábio Adiron

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Programa reserva moradia para pessoas com deficiência

Publicado em 01.11.2010, às 15h01

Do JC OnlineNúcleo SJCC/Petrolina

Experiências como a implantação do programa municipal do para-esporte, ampliação de salas de recursos nas escolas do município, reserva de 10% de casas populares para pessoas com deficiência, além do programa calçada legal, todos desenvolvidos em Petrolina, serão evidenciados em San Diego, Califórnia, nos Estados Unidos, entre os próximos dias 15 e 20 de novembro.

O titular da Secretaria de Acessibilidade do município sertanejo, Marcos Conceição, vai mostrar para organizações não governamentais e representantes de vários segmentos, o trabalho voltado à garantia dos direitos da pessoa com deficiência que vem sendo desenvolvido em Petrolina.

A apresentação dos trabalhos acontecerá dentro da Feira Internacional de Inovações Sociais, promovida pela Organização das Nações Unidas. “Nossos projetos serão conhecidos por outros países, que poderão adaptá-los de acordo com a sua realidade”, destaca o secretário de Acessibilidade de Petrolina, Marcos Conceição.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010


Brasília, 28 de outubro de 2010.
Entrega do Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos 2010

Está confirmada a data de entrega dos 100 mil reais em prêmios para as instituições vencedoras darem continuidade a trabalhos que já vem sendo realizados no campo da educação em direitos humanos. A entrega será no dia 18 de novembro, às 19 horas, no Auditório D. João VI da Imprensa Nacional, SIG Quadra 06 Lote 800, Brasília-DF.

A comissão julgadora da 2ª edição do Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos escolheu os projetos finalistas que participarão do evento de entrega das premiações, ocasião em que os vencedores serão anunciados.

Categoria 1: As Secretarias de Educação na Construção da Educação em Direitos Humanos

• “Por uma educação libertadora e igualitária para todos” (Embu /SP );

• “Programa comunidade escola: o espaço da gente” (Curitiba/PR)

Categoria 2: A Educação em Direitos Humanos na Escola

• “Homofobia, lesfobia e transfobia no contexto escolar” (Abreu e Lima/PE)

• “Identidade e Inclusão Social” (Novo Hamburgo/RS)

• “Projeto Acessibilidade do SENAI” (Joinville/SC)

• “Um Ayê Nago, um educar para a igualdade racial” (Jabotão/PE)

Categoria 3: A Formação, a Pesquisa e a Extensão Universitária em Educação em Direitos Humanos

• “Educação do campo e direitos humanos” (Belém/PA)

• “Projeto educadores para a paz” (Belo Horizonte/MG)

Categoria 4: A Sociedade na Educação em Direitos Humanos

• “Direitos Humanos no Espírito Santo” (Vitória/ES)

• “Curso cidadania e direito à educação” (São Paulo/SP)

Será outorgada Menção Honrosa na categoria 4 para o Projeto Inclusive de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em representação a experiências especificamente realizadas pelos meios de comunicação utilizando diferentes mídias.

Site do Prêmio: http://www.educacaoemdireitoshumanos.org.br/

sábado, 23 de outubro de 2010

A TODAS AS MÃES CORAGEM
De onde vem a força das mulheres que têm filhos especiais?
CRISTIANE SEGATTO
 Reprodução
CRISTIANE SEGATTO
Repórter especial, faz parte da equipe de ÉPOCA desde o lançamento da revista, em 1998. Escreve sobre medicina há 14 anos e ganhou mais de 10 prêmios nacionais de jornalismo
“Conheça a vida selvagem: tenha filhos”. Sempre me divirto quando vejo esse adesivo colado no vidro de algum carro. Essa frase é a mais pura verdade. A maternidade nos aproxima das fêmeas de todas as espécies. Em nenhuma outra fase da vida percebemos tão claramente o papel animalesco que a natureza nos reserva.Viramos leoas que se desdobram para cuidar da cria, alimentá-la, protegê-la e – principalmente – amamentá-la.

Sim. Não importa se a mulher é uma executiva empertigada, uma intelectual inatingível, uma operária calejada. Quando o filho nasce, ela vira um peito. Ou melhor: dois. Nada do que a mulher fez na vida ou ainda pretende fazer tem importância diante da função especialíssima de ser a única fonte de alimento de um ser que acabou de chegar. Um ser que vai crescer, ajudar a povoar o mundo e tocar em frente a grande aventura do Homo sapiens.

Quando eu amamentava a Bia (hoje uma moça de 10 anos) eu me sentia um par de peitos. Nas primeiras semanas, ela mamava a cada hora e meia. Eu vivia para isso. Minha função nesse mundo – de manhã, de noite, de madrugada – era amamentar. E, claro, trocar fralda, embalar, acalmar o choro, dar banho, lavar roupa etc, etc, etc. Quando ela mamava e dormia, eu ganhava uns 90 minutos de folga. Aí não sabia o que fazer com eles. Tomar uma ducha? Almoçar? Colocar as pernas para cima?

Eu era tão “sem noção” que três dias antes da Bia nascer fui à livraria comprarGuerra e Paz. Achava que a licença-maternidade fosse uma espécie de período sabático, o momento ideal para ler aquelas 1.349 páginas que faziam tanta falta na minha cultura geral. Tolinha. Só fui conseguir preencher essa lacuna quando ela completou três anos.

Os primeiros tempos da maternidade foram, sem dúvida, a fase mais selvagem da minha vida. Acordava cheia de energia, pulava da cama e, quando a Bia deixava, tomava um banho revigorante. Às 7 horas tomava um café da manhã reforçado enquanto assistia ao Bom Dia Brasil. Depois passava o dia inteiro em função da cria. Decidi que nos primeiros meses não pediria ajuda a mãe, sogra ou babá. Queria ser mãe em tempo integral. Queria ter liberdade para errar, acertar, aprender.

Naquele inverno de 2000, meus dias eram amamentar. Nos intervalos, corria para o tanque (que ficava no quintal, ao ar livre) e lavava na mão, com sabão neutro, a montanha de roupinhas frágeis de bebê. O vento gelado batia no meu rosto, mas eu tinha uma disposição para cuidar das coisas da minha filha que só a natureza pode explicar. Meu gasto calórico devia ser brutal. Almoçava pratos gigantescos e, ainda assim, só emagrecia. No Spa da Selva, perdi rapidamente mais de 10 quilos.

À noite, a pilha acabava. Às 22 horas, estava exausta. Dormia profundamente e mal conseguia abrir os olhos durante a mamada da meia-noite. Eu e o pai da Bia desenvolvemos uma técnica animal. Eu levantava um pouco o tronco e recostava no travesseiro. Ele segurava a Bia e acoplava a boca dela no meu peito. Ela mamava, eu dormia. Ele ficava com ela no colo por um tempo e depois a devolvia no berço. Nessa hora eu já estava no melhor do sono. Às quatro da manhã, me sentia recuperada. Pronta para a maratona de mamadas e afazeres de mais um dia. Pronta para sobreviver na selva e garantir a sobrevivência da minha cria.

Com o tempo, as obrigações mudam. Mas a vida selvagem dura pelo menos até a criança completar três anos. Aos poucos fui recuperando várias liberdades que haviam sido confiscadas pela maternidade. Hoje, com uma filha de dez anos, estou praticamente alforriada. Aproveito para respirar profundamente. Afinal, há quem diga que a verdadeira vida selvagem começa quando o filho chega à adolescência. Será mesmo? Que venha a nova selva, então. No lugar da leoa incansável, ela vai encontrar a leoa maleável. Muito mais do que era a moça que pariu aos 30 anos. A natureza é mesmo sábia.

Por tudo isso (e muito mais), sempre me considerei uma mãe dedicada. Eu me achava uma ótima mãe até conhecer a mãe do Idryss Jordan. Perto do que ela faz pelo filho, o que fiz pela minha é uma espécie de passeio no parque, com direito a pipoca e algodão doce. Vida selvagem não é a minha. É a dela. Posso ser uma mãe dedicada. Ela é mãe coragem.

Idryss Jordan tem 11 anos. É autista. Não é um daqueles autistas portadores da síndrome de Asperger (que falam, avançam nos estudos e podem até chegar ao mestrado, como eu contei numa reportagem publicada em ÉPOCA há dois anos). Idryss é um autista de baixo rendimento. Não fala, usa fralda, precisa ser vestido, trocado, alimentado e cuidado 24 horas por dia. Muitas vezes se debate e se torna agressivo.

Aos 39 anos, Keli Mello, a mãe coragem, já precisou consertar os dentes da frente. Eles foram quebrados pelo filho. Se você acha que a criança que tem em casa lhe dá trabalho demais, espere até conhecer a história de Keli, uma gaúcha de Três de Maio que vive há duas décadas em São Paulo. Não sei de onde ela tira energia para enfrentar o que enfrenta. Por sorte (ou por destino), Keli é casada com Silvio Jerônimo de Teves, um pai coragem.

A dedicação e o amor incondicional que esse casal oferece ao filho fazem qualquer um se arrepender de algum dia ter dito que criança dá trabalho demais. Quem tem um filho saudável não sabe o que é trabalho. Keli e Silvio vivem para o filho (e para a filha Hyandra, de 5 anos, que não tem a doença). Não podem trabalhar fora de casa. Quando o autismo do filho se manifestou, Keli abandonou o trabalho de auxiliar de fisioterapia.

Virou artesã. No período em que Idryss está na escola, Keli faz panos de prato e toalhas. Silvio prepara o almoço e o jantar. Idryss não aceita comida esquentada. Se ela não for fresquinha, ele percebe e não come. Depois de cuidar da alimentação da família, Silvio sai para entregar as encomendas do artesanato que Keli produz. São movidos pelo amor e acreditam que o garoto é capaz de senti-lo e retribuí-lo. “Autista não é robô. Ele sabe amar. Se peço um beijo, Idryss me dá o rosto”, diz Keli.

Nos momentos de grande agitação – quando Idryss se morde e pode agredir quem estiver perto – a única coisa que o acalma é o metrô. Isso mesmo. Ele tem fixação pelo metrô. Quando não consegue controlar o garoto, o que Keli faz? Pega o metrô na estação Tucuruvi e vai até o Jabaquara. Depois volta até o Tucuruvi. Se precisar, vai novamente ao Jabaquara e retorna ao Tucuruvi.

Cruza São Paulo de norte a sul (são 23 estações em cada trecho) para acalmar Idryss. Na bolsa, leva o almoço do garoto acondicionado num pote plástico. Quando ele fica menos agitado, saltam na estação Parada Inglesa. Keli procura duas cadeiras vazias na beira dos trilhos, com vista privilegiada para o trem. Abre o pote, retira uma colher da bolsa e alimenta Idryss. A plataforma do metrô é sua sala de jantar.

Conheci essa família há alguns dias quando fazia uma reportagem sobre o trabalho da dentista Adriana Gledys Zink. Ela será publicada amanhã (10/07) na edição impressa de Época. As famílias dos autistas enfrentam todo tipo de desassistência. Não encontram vagas em escolas preparadas para lidar com o problema, não encontram atendimento médico adequado e, como é de se imaginar, não encontrar dentistas dispostos a atender autistas. Quando essas crianças precisam de tratamento odontológico (mesmo que seja uma simples limpeza) costumam ser internadas num hospital para receber anestesia geral.

“Mesmo quem pode pagar, não encontra dentistas dispostos a cuidar de autistas. Eles sequer vêem o paciente. Simplesmente informam que não os atendem”, diz Adriana. Ela decidiu tentar fazer diferente. Depois de se especializar em pacientes especiais na Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas (APCD), frequentar reuniões de famílias autistas e estudar os métodos de aprendizagem disponíveis, ela criou algumas técnicas que lhe permitem se aproximar desses pacientes. Na maior parte dos casos, ela consegue cuidar dos dentes dessas crianças (e também de adultos) no consultório, sem anestesia geral.

O processo é longo. Exige extrema dedicação das famílias e da dentista. Às vezes, ela precisa de quatro sessões (ou mais) só para conseguir levar a criança até a cadeira. Quando isso não é possível e o procedimento necessário é simples (uma limpeza, por exemplo), atende a criança no chão. O entusiasmo de Adriana surpreendeu a família de Idryss. “Essa dentista não existe. Acho que estou sonhando. Ela senta no chão com meu filho, tenta de tudo e não olha no relógio para ver se a sessão acabou”, diz Keli.

Se você quiser conhecer um pouco mais sobre o trabalho especialíssimo que Adriana e o marido (o dentista Marcelo Diniz de Pinho) realizam, acesse o blog. Para ver Adriana em ação e conhecer Keli e Idryss, assista a esse vídeo:http://www.youtube.com/user/zinkpinho#p/a/u/1/ou7PVTWnfoA

Keli, Idryss e Adriana me deram uma lição de vida. Agradeço todos os dias por ter uma profissão que me permite encontrar gente tão especial. Saio de cada reportagem melhor do que entrei. Graças à enorme generosidade dessa gente que confia em mim e divide tanto comigo. Muito obrigada a todos – mães e pais coragem, entrevistados e leitores. Saio de férias hoje. Essa coluna volta no dia 06 de agosto. Espero voltar com as baterias recarregadas e os sentidos bem calibrados para mais um semestre de intensa troca com vocês. Até lá.

domingo, 17 de outubro de 2010

Acidente com ônibus da APAE deixa 11 mortos e 22 feridos em Minas Gerais

Ricardo Valota, do estadao.com.br

Onze pessoas morreram e 22 ficaram feridas no início da madrugada deste domingo, 17, após um ônibus fretado pela Associação de Pais e Amigos e dos Excepcionais (APAE) cair em uma ribanceira de cerca de 30 metros ao passar pela ponte sobre o rio Araçuaí, na rodovia MG-451, em Carbonita (MG), região do Vale do Jequitinhonha, a 465 quilômetros de Belo Horizonte. Um problema no sistema de frenagem, segundo a Polícia Militar, foi a causa do acidente.

O ônibus voltava da cidade de Montes Claros (MG), onde os membros da APAE participaram de competições válidas pelos Jogos Internos de Minas Gerais (Jimi), e seguia em direção a Ipatinga (MG). O motorista do coletivo tentou ultrapassar outro ônibus e acabou perdendo a direção, caindo na ribanceira. A polícia ainda não soube informar a identidade das vítimas do acidente.

Policiais militares de Carbonita, policiais rodoviários estaduais e bombeiros de Diamantina foram acionados para resgatar as vítimas, a maioria formada por adolescentes excepcionais. O presidente da escola da APAE de Ipatinga se deslocou até a região do acidente, onde o praticamente não há sinal para celular. A instituição ainda não tem informações sobre as vítimas que não sobreviveram nem o estado de saúde dos feridos.

Entre os sobreviventes, 14 continuam internados no Hospital Municipal de Carbonita e 22 no Hospital Municipal de Itamarandiba (MG). Os corpos dos 11 mortos foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) de Diamantina.

Mais 11 feridos em acidente têm alta e vão para Apae em Carbonita

A APAE de ITABIRA se solidariza com os familiares, profissionais e amigos da Apae de Ipatinga neste momento tão difícil. Nossos sentimentos sinceros.

11 de agosto de 2010 às 10:31

Apaes: “Serra distorceu informações, tirou proveito das angústias de pais e reforçou preconceitos”

por Conceição Lemes

Na última quinta-feira, durante o debate entre presidenciáveis na Band, José Serra (PSDB), ao questionar Dilma Rousseff (PT), fez acusações ao governo Lula, ao ministro Fernando Haddad, da Educação, e, por tabela, à candidata petista:

O Ministério da Educação [MEC] quis proibir a Apae [Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais] de ensinar, dar o ensino primário, fazer isso, aquilo. Mais que isso. Cortaram todo tipo de convênio, cortaram equipamentos…Os convênios vem sendo encolhidos… Uma crueldade. As Apaes estão sendo perseguidas…Por que o governo neste momento está discriminando as Apaes?

“Serra distorceu as informações”, denuncia o professor Roberto Franklin Leão, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). “Tirou proveito de dúvidas e angústias de pais de crianças com necessidades especiais e da desinformação da população em geral, para reforçar preconceitos e se promover eleitoralmente.”

Até o final de 2006, as Apaes e outras entidades especializadas no atendimento de pessoas com necessidades especiais, como as deficientes auditivas e visuais, ficavam na dependência de convênios. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), instituído em 1996, originalmente não lhes destinava verbas.

Em 2007, o Fundef deu lugar ao Fundeb — o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O Fundeb, desde a sua criação, fez constar no orçamento do MEC, de municípios e estados a previsão de repasses específicos para a educação de crianças especiais.

É lei. Independentemente do inquilino do Palácio do Planalto, tem de ser cumprida. Segundo o MEC, em 2009, as Apaes e outras instituições especializadas receberam via Fundeb R$ 282.271.920,02. Em 2010, R$ 293.241.435,86.

Além disso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) envia recursos às instituições filantrópicas para merenda, livro e aqueles originários do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Nos últimos três anos, foram repassados para essas ações R$ 53.641.014,94.

No dia do debate, premonitoriamente, a Apae de Patos de Minas (MG) desmentia Serra. Com a presença de diretores, professores, pais e alunos em festa, apresentou três veículos, incluindo um ônibus com 42 lugares, equipado com elevador, para facilitar o acesso de estudantes cadeirantes. Custaram R$357.232,48 e foram comprados com a verba de convênios com o FNDE.

Então, por que das acusações ?

Desde sexta-feira, o Viomundo ouviu vários educadores. Os fatos são estes:

1) Parte das Apaes diverge da forma como o MEC repassa atualmente as verbas. Esse é um dos motivos das críticas de certos representantes dessas entidades.

2) Também parte das Apaes defende que as crianças especiais só estudem com crianças especiais. Já o MEC propõe que crianças com necessidades especiais estudem junto com as demais em escolas públicas regulares.

3) O MEC nunca proibiu as Apaes — atendem principalmente portadores de síndrome de Down – de ensinar, dar cursos.

4) Nenhum pai é obrigado a colocar a sua criança especial numa escola pública regular. Tampouco está sendo criminalizado se não o fizer, como disse Serra na semana passada.

5) A matrícula e o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência devem ser preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, atende a esse preceito.

6) A Convenção de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), de 2006, assegura às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.

7) Para o MEC, “o direito à educação inclusiva é uma conquista dos movimentos sociais e dos governos comprometidos com as transformações. O acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos público alvo da educação especial no ensino regular estão entre os seus princípios”.

8) É possível, sim, a criança com necessidades especiais estudar com as demais. Nos Estados Unidos e em vários países da Europa, isso já acontece há muitos anos.

Os dois lados se beneficiam. Em 2005, quando essa nova política começou a ser implantada pelo MEC, 87% das crianças especiais estavam inscritas em instituições especializadas e 13%, em escolas regulares. Em 2009, pela primeira vez, inverteu-se a proporção: 57% se matricularam em escolas regulares e 43% nas especializadas.

Para aprofundar esse debate, conversamos mais com Roberto Franklin Leão, presidente da CNTE e professor da rede estadual de ensino de São Paulo.

Viomundo – As Apaes estão sendo mesmo perseguidas, discriminadas, como disse o Serra?

Roberto Franklin Leão – De jeito nenhum. As Apaes e outras entidades que atuam com portadores de necessidades especiais prestaram – e prestam — serviços relevantes à população brasileira, inclusive porque o Estado sempre foi ausente nessa área.

Porém, a partir de 2007, o Estado chamou para si a responsabilidade de atender a essa demanda, não contemplada plenamente pelas entidades da sociedade civil, apesar da boa vontade. A prova são as crianças, adolescentes, jovens e adultos especiais por esse Brasil afora que vivem em situação precária. Quantos ficam “jogados”, “amarrados”, “presas” em casa, por que na cidade onde moram não tem entidade que cuide delas?

O Estado, portanto, começou a atuar onde não agia. E isso é muito bem-vindo, pois vai permitir a universalização do atendimento aos portadores de necessidades especiais. E, aí, é lógico que as entidades vão começar a receber menos, porque o dinheiro que seria destinado a elas vai ser usado no atendimento prestado pelo Estado.

No meu entendimento, esse dinheiro tem de ir para a educação pública. Em hipótese alguma caracteriza perseguição à entidade a, b ou c. Este é o papel do Estado. Garantir educação de qualidade a todas e todos, independentemente da sua condição.

O que o MEC fez foi alterar o processo de repasse de dinheiro às entidades da sociedade civil que prestam serviços nas áreas de crianças com necessidades especiais.

Viomundo – Como era antes?

Roberto Franklin Leão — Além de verbas do Fundef limitadas a crianças de 7 a 14 anos, as Apaes e outras instituições recebiam recursos por meio de convênios com prefeituras, estados, governo federal ou doações. E convênio é convênio. Hoje tem, amanhã não. Tem de ser renovado constantemente, pois tem prazo de validade.

Com o Fundeb, isso mudou. Pela primeira vez na história, o repasse de verbas está previsto em lei para toda e qualquer pessoa com deficiência matriculada em escola pública, filantrópica, confessional ou conveniada. Essas três últimas desde que cadastradas no MEC.

Viomundo – Então as entidades não precisam mais passar o chapéu?

Roberto Franklin Leão – Exatamente, apesar de o investimento ainda ser insuficiente para atender integralmente a demanda, como de resto acontece com toda a Educação. Mas é preciso reconhecer que algo inovador e melhor já começou. Temos de aplaudir. Só que, desde que o início desse debate, parte das Apaes é contra o novo formato de repasse de verbas.

Viomundo – Pelo que apurei, o repasse de verbas pelo MEC obedece ao seguinte critério. Se pela manhã a criança especial estuda numa escola pública, essa escola recebe uma quantia. Se à tarde ela oferece também atendimento especializado, recebe essa quantia em dobro. O mesmo acontece se a criança estuda na escola pública e em instituição especializada, como a Apae. O MEC paga à escola pública e à Apae. Ou seja, paga o dobro por essa criança. Agora, se a pessoa freqüentar apenas a instituição especializada, o MEC paga uma só vez. Isso é correto?

Roberto Franklin Leão — Sim. Veja bem. A escola pública está praticando política de inclusão. E a escola especializada atua naquilo que a gente chama de atendimento especializado. Portanto, é justo que ambas recebam por essa criança.

Agora se escola pública cria um espaço para trabalhar também com essa criança numa sala especial, é correto que receba em dobro. Ao dar atendimento adicional, está ajudando essa criança a progredir mais. E, é claro, vai ter mais despesa Afinal, além de atendê-la na sala comum junto com os outros alunos, vai dar o suporte especial que ela precisa, já que não é absolutamente igual aos demais.

Viomundo – E qual a reivindicação de parte das Apae?

Roberto Franklin Leão – Pelo que consta, elas querem receber o mesmo valor repassado às escolas públicas regulares que praticam educação integrada.

Não tem sentido. Se a criança freqüenta apenas a Apae, a entidade só deve receber uma vez. A verba pública tem de ir, prioritariamente, para a escola pública. E o público tem de servir para sustentar o sistema público de ensino. É o que reza a Constituição.

Eu insisto. Essas entidades existem, porque o Estado não atuava. A partir do momento em que o Estado começa a construir a sua rede, é natural que o repasse do dinheiro às entidades beneficentes diminua.

Viomundo – Segundo o MEC, há um aumento progressivo de alunos especiais matriculados nas escolas públicas regulares. O senhor acha que elas estão preparadas para lidar com esse novo desafio?

Roberto Franklin Leão — É um processo lento em que as escolas públicas regulares terão de se adequar aos poucos a essa nova realidade. O que não pode ser feito é o que aconteceu em São Paulo na gestão do ex-governador Mário Covas (PSBB). Em 1999, o Conselho Estadual de Educação deliberou mudanças no atendimento da educação especial. Elas entraram em vigor em 2000.

Na rede estadual de ensino, havia classes especiais para atender a crianças portadoras de déficit visual, auditivo e mental. As salas foram desmontadas e as crianças incluídas nas salas comuns, sem que tivessem qualquer tipo de acompanhamento. Os próprios professores não tiveram o preparo necessário para orientar as crianças.

Viomundo – Todas as salas especiais foram extintas?!

Roberto Franklin Leão — Talvez ainda exista alguma sala que eu desconheça, mas praticamente todas foram extintas sem que houvesse a necessária integração, inclusive entre os professores, para atender as necessidades dessas crianças. Essa integração tem de ser acompanhada, planejada e os técnicos especializados no assunto não podem ser deixados de lado, como aconteceu em São Paulo.

Viomundo – Ou seja, não basta colocar numa sala comum as crianças com necessidades especiais.

Roberto Franklin Leão – Exatamente. As crianças com necessidades especiais têm de ir para a classe comum, mas elas necessitam também do atendimento diferenciado. Aqui, em São Paulo, o governo tucano fez uma integração que, na verdade, acabou não atendendo às necessidades das crianças e causou muita insatisfação nos professores. Não poderiam de jeito algum ter destruído o que já existia na rede, pois tudo aquilo era necessário para que as crianças conseguissem evoluir.

Viomundo – A integração foi na marra?

Roberto Franklin Leão — Foi como se as crianças tivessem ido dormir numa sala especial e acordado numa sala comum. Não foi bom para elas nem para os professores, que ficavam preocupados, pois não conseguiam fazer com que elas acompanhassem, ainda que no ritmo delas, o desenvolvimento desse programa de ensino.

Tanto que em São Paulo, em muitos lugares, os pais resistem. Reclamam muito. E com razão. O governo deixou de dar às crianças o atendimento especializado que elas tinham na própria rede pública estadual.

Viomundo – Essa situação persiste?

Roberto Franklin Leão – Aqui, as crianças continuam, sim, a ser integradas na sala de aula de maneira comum.

Viomundo – Como deveria ser a integração?

Roberto Franklin Leão – Ainda que num período do dia estejam na mesma sala que as demais, as crianças especiais precisam de atendimento especializado, pois isso faz parte do processo de desenvolvimento dela.

É importante ressaltar que o projeto do MEC não exclui o atendimento especializado. Num período do dia, as crianças freqüentam as escolas regulares. No outro, a escola especial. Aquelas com deficiência auditiva aprendem Libras – a Língua Brasileira de Sinais. As com deficiência visual, o código braile. Já as com déficit mental, se necessário, podem receber atendimento especializado nas Apaes ou na própria rede pública de ensino. Portanto, educação mista. Nos casos mais graves, obrigatoriamente só poderão estudar em escolas especializadas.

Viomundo – Quais os benefícios da integração?

Roberto Franklin Leão – Houve um momento da história em que as instituições especializadas eram o que existia de melhor para as crianças com necessidades especiais. Com o tempo se comprovou que se elas tiverem contato com pessoas sem as mesmas necessidades, elas podem se desenvolver melhor. Ao conviverem só com iguais, elas não têm condições de sair daquele mundo.

As crianças especiais se sentem mais integradas, fazendo parte da sociedade em geral. Ao mesmo tempo, as outras crianças, sem qualquer deficiência física ou mental, aprendem desde cedo a aceitar e respeitar o diferente. Desenvolvem ainda a tolerância e a solidariedade. Respeitando a deficiência do outro, aceitamos mais as nossas próprias. Portanto, todos se beneficiam.

Viomundo – E o preconceito e as resistências, como ficam?

Roberto Franklin Leão — Existem, claro. Há pais de alunos sem deficiência que acham que o convívio com os especiais vai ter repercussão negativa na vida de seus filhos. Isso não é verdade. Mas é um preconceito que ainda tem de ser superado na nossa sociedade.

Há pais também que têm vergonha de ter um filho especial e esconde a criança, pois sabe do preconceito que existe na sociedade em relação às pessoas especiais. A melhor maneira de fazer com que as crianças especiais sejam mais felizes é fazer com que elas consigam conviver com as outras pessoas. Mas é fundamental que tenham atendimento extra. Elas não podem ser colocadas simplesmente numa sala de aula comum e largadas lá.

Viomundo – Nessa altura, alguns vão dizer: “Ah, mas as crianças especiais não vão acompanhar o restante da turma…”

Roberto Franklin Leão – E daí? Deixe-as tocar no ritmo delas. Os ganhos sociais e emocionais ganham longe. Por isso, o Estado tem de chamar para si, cada vez mais, a responsabilidade pela educação desses meninos e meninas. É dever do Estado oferecer educação gratuita de boa qualidade a todos e todas, do berçário ao ensino. Isso tem de ser aplaudido.

Viomundo – E como ficam as instituições especializadas da sociedade civil?

Roberto Franklin Leão – Ainda que exista um período de transição, a verba pública tem de ser usada na escola pública, na educação pública, com todo o respeito ao grande trabalho desenvolvido por essas entidades. Mas à medida que o Estado for desenvolvendo a sua rede própria, elas terão de buscar outras formas de se sustentar que não as verbas públicas.

Ainda que tenhamos uma ligação afetiva e de respeito com essas entidades, é fundamental que o Estado assuma, cada vez mais, o papel de grande investidor da educação pública. Apesar do empenho dessas entidades beneméritas, elas não dão conta da demanda, que não é pequena. Tanto que muitas e muitas crianças ficaram sem atendimento nesses anos todos.

É uma educação cara. E só o Estado tem condições efetivas de universalizar o acesso da criança que precisa desse atendimento.

Viomundo – Mas, professor, muitas famílias têm preconceito em relação ao atendimento na rede pública. Algumas se apavoram apenas de pensar nessa possibilidade. Como vencer isso?

Roberto Franklin Leão – É uma cultura de décadas e décadas. Um preconceito que terá de ser vencido aos poucos. Quem tem um filho com necessidades especiais procura cercá-lo de todos os cuidados. Mas a grande preocupação desses pais é o que vai acontecer com o seu filho quando eles não estiverem mais aqui.

Pois bem, o Estado intervindo e dando a essas crianças a possibilidade de terem um projeto de integração mais humanizado, em que elas se sintam mais felizes e se acostumem a conviver mais com as demais, vai lhes ajudar no futuro. Com certeza, viu, pai, viu, mãe?

Nota do Viomundo: Palmas para os pais e mães de crianças especiais que estão dando uma lição de cidadania a José Serra. Aplausos também para as escolas regulares que aceitam crianças especiais. Quanto a você, pai e mãe, não é porque seu filho é diferente e tem dificuldades, que não será querido e feliz. Arregacem as mangas. Aproveite cada momento do dia para ensinar e ele aprender. A boa mãe e o bom pai, além de não se envergonharem de mostrar o filho ao mundo, mostram o mundo ao filho. Pratique inclusão social, cidadania, tolerância e solidariedade.