sexta-feira, 17 de setembro de 2010

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO:
chega de humilhação



O assédio moral é revelado por atos e comportamentos agressivos que visam a desqualificação e desmoralização profissional e a desestabilização emocional e moral do(s) assediado(s), tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil.

Toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Contudo, independentemente da definição, o importante é compreender que o assédio moral se caracteriza pelo abuso de poder de formarepetida e sistematizada.

O referencial bibliográfico é unânime em apontar o perfil do assediador moral como o de uma pessoa “perversa”, que se utiliza dos mecanismos perversos para se defender. É um indivíduo com uma personalidade narcisista que ataca a auto-estima do outro, transferindo-lhe a dor e as contradições que não admite em si mesmo: o seu ego é tão grandioso quanto a sua necessidade de ser admirado e a sua falta de empatia. Como não está apto a superar a solidão que o separa do mundo, dirigindo o amor para fora de si, é insaciável em sua buscade gratificação, sentindo intensa inveja das pessoas que são felizes e têm prazer com a própria vida.
A crise existencial cerca o destino do narcisista, impulsionando-o a procurar uma vítima da qual possa absorver a vida. Incapaz de reconhecer sua culpa e responsabilidade pelo mal que causa a si mesmo, o narcisista transfere esse sentimento para a vítima que passa a destruir moralmente: primeiro a contamina com sua visão pessimista do mundo, até induzi-la à depressão, depois passa a criticá-la pelas suas fraquezas. O perverso só consegue existir e ter uma boa autoestima humilhando os outros.

Muitas vezes o objetivo do assediador é massacrar alguém mais fraco, cujo medo gera conduta de obediência, não só da vítima, mas de outros empregados, que se encontram ao seu lado. Ele é temido e, por isso, a possibilidade de a vítima receber ajuda dos que a cercam é remota. A meta do perverso, em geral, é chegar ao poder ou nele manter-se por qualquer meio, ou então mascarar a própria incompetência. Na personalidade do narcisista, Ket de Vries e Miller (1990
apud PAULA, 2004) encontraram como desordens o sentimento de suficiência e singularidade; o exagero na avaliação de suas próprias realizações e talentos; a fixação em fantasias de sucesso, poder, inteligência superior e beleza; a tendência ao exibicionismo; e a suscetibilidade ou intolerância à crítica. O importante para o assediador é o domínio na organização; é controlar os outros.

A vítima do terror psicológico no trabalho não é o empregado desidioso, negligente. Ao contrário, os pesquisadores encontraram como vítimas justamente os empregados com um senso de responsabilidade quase patológico, são ingênuas no sentido de que acreditam nos outros naquilo que fazem, são geralmente pessoas bem educadas e possuidoras de valiosas qualidades profissionais e morais. De um modo geral, a vítima é escolhida justamente por ter algo mais. E é esse algo mais que o perverso busca roubar. As manobras perversas reduzem a auto-estima, confundem e levam a vítima a desacreditar de si mesma e a se culpar. Fragilizada emocionalmente, acaba por adotar comportamentos induzidos pelo agressor. Seduzido e fascinado pelo perverso o grupo não crê na inocência da vítima e acredita que ela haja consentido e, consciente ou inconscientemente, se ja cúmplice da própria agressão.

Portanto, a vítima do assédio moral não é uma pessoa pacata, sem opinião própria, que fica em seu canto somente esperando o salário no final do mês ou simplesmente um executor de tarefas pré-determinadas.
O agressor não se preocupa com este tipo de pessoa, pois esta não lhe ameaça o cargo, não transmite perigo. A vítima em potencial é aquela que leva o agressor a sentir-se ameaçado, seja no cargo ou na posição perante o grupo. A vítima é, normalmente, dotada de responsabilidade acima da média, com um nível de conhecimento superior aos demais, com uma auto-estima grande e, mais importante, acredita piamente nas pessoas que a cercam.

A revisão bibliográfica apontou como principais perfis para as vítimas de assédio moral:

  • Trabalhadores com mais de 35 anos
  • Os que atingem salários muito altos;
  • Saudáveis, escrupulosos, honestos;
  • As pessoas que têm senso de culpa muito desenvolvido;
  • Dedicados, excessivamente até, ao trabalho, perfeccionistas impecáveis, não hesitam em trabalhar nos fins de semana, ficam até mais tarde e não faltam ao trabalho mesmo quando doentes;
  • Não se curvam ao autoritarismo, nem se deixam subjugar;
  • São mais competentes que o agressor;
  • Pessoas que estão perdendo a cada dia a resistência física e psicológica para suportar humilhações;
  • Portadores de algum tipo de deficiência;
  • Mulher em um grupo de homens;
  • Homem em um grupo de mulheres;
  • Os que têm crença religiosa ou orientação sexual diferente daquele que assedia


Para o assediado

Como já destacado anteriormente, as conseqüências que irá sofrer o assediado dependem muito de seu perfil psicológico. Encontrando terreno fértil, o terror psicológico provoca na vítima danos físicos, mentais e psicossomáticos.

O médico Mauro Azevedo de Moura afirma que:

todos os quadros apresentados como efeitos à saúde física e mental podem surgir nos trabalhadores vítimas de assédio moral, devendo, ser, evidentemente, consideradas como doenças d o trabalho”.xxi Os primeiros sintomas são problemas clínicos devido ao estresse [...]. Depois, começa a ser afetada a parte psicológica [...]. A auto -estima da pessoa começa a entrar em declínio [...].

Corroborando, Hirigoyen registra que quando o assédio moral é recente e existe ainda uma possibilidade de reação, os sintomas são, no inicio, parecidos com os do estresse, o que os médicos classificam de perturbações funcionais: cansaço, nervosismo, distúrbios do sono, enxaquecas, distúrbios digestivos, dores na coluna... É a autodefesa do organismo a uma hiperestimulação e a tentativa de a pessoa adaptar-se para enfrentar a situação. Mas, se o assédio moral se prolonga por mais tempo ou recrudesce, um estado depressivo mais forte pode se solidificar. A pessoa assediada apresenta então apatia, tristeza, complexo de culpa, obsessão e até desinteresse por seus próprios valores (HIRIGOYEN, 2002, p.159 e 160). Após um certo tempo de evolução dos procedimentos de assédio, os distúrbios psicossomáticos ganham a cena.

Os registros da pesquisa bibliográfica enumeram como principais danos e agravos causados à saúde do assediado:


a irritação constante; falta de confiança em si; cansaço exagerado; diminuição da capacidade para enfrentar o estresse; pensamentos repetitivos; dificuldades para dormir; pesadelos; interrupções freqüentes do sono; insônia; amnésia psicógena; diminuição da capacidade de
recordar os acontecimentos; anulação dos pensamentos ou sentimentos que relembrem a tortura psicológica, como forma de se proteger e resistir; anulação de atividades ou situações que possam recordar a tortura psicológica; tristeza profunda; interesse claramente diminuído em manter atividades consideradas importantes anteriormente; sensação negativa do futuro; vivência depressiva; mudança de personalidade, passando a praticar a violência moral; sentimento de culpa; pensamentos suicidas; tentativas de suicídio; aumento do peso ou emagrecimento exagerado, distúrbios digestivos; hipertensão arterial; tremores; palpitações; aumento do consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas; diminuição da libido; agravamento de doenças pré-existentes, como dores de cabeça; e, notadamente, estresse.

Barreto registrou em um de seus trabalhos que mulheres e homens reagem diferentemente à violência moral:


Nas mulheres predominam as emoções tristes:
mágoas, ressentimentos, vontade de chorar, isolamento, angústia, ansiedade, alterações do sono e insônia, sonhos freqüentes com o agressor, alterações da memória, distúrbios digestivos e náuseas, diminuição da libido, cefaléia, dores generalizadas, palpitações, hipertensão arterial, tremores e medo ao avistar o agressor, ingestão de bebida alcoólica para esquecer a agressão, pensamentos repetitivos.

Já os homens assediados:
têm dificuldades em verbalizar a agressão sofrida e ficam em silêncio com sua dor, pois predomina o sentimento de fracasso. Sentem-se confusos, sobressaindo os pensamentos repetitivos, ‘espelho’ das agressões vividas. Envergonhados, se isolam evitando comentar o acontecido com a família ou amigos mais próximos. Sentem-se traídos e têm desejos de vingança. Aumenta o uso das drogas, principalmente o álcool. Sobressai o sentimento de culpa, ele se imagina “um inútil”, “um ninguém”, “um lixo”, “um zero”, “um fracassado” (muito embora sejam também expressões fortemente verbalizadas por todos os assediados, reveladoras da infelicidade interna). Sentem-se tristes, depressivos; passam a conviver com precordialgia, hipertensão arterial, dores generalizadas, dispnéia, vontade de ficar sozinho; aborrecimento com tudo e todos. A dor masculina é desesperadora e devastadora, na medida que os homens não expõem suas emoções, não choram em público e se isolam perdendo a interação com o outro.

São danos à saúde que acarretam desequilíbrio interno e sofrimento profundo, exigindo, muitas vezes, um longo período de tratamento médico ou psicológico. A esses danos, somam-se as conseqüências do desemprego em massa, que aumenta o medo e submissão dos empregados.


SITUAÇÕES/AÇÕES MAIS FREQUENTEMENTE VERIFICADAS %

  • Dar instruções confusas e imprecisas 65%
  • O bloqueio ao trabalho e a atribuição de erros imaginários 61%
  • Ignorar a presença de funcionário na frente de outros 55%
  • Pedir trabalhos urgentes sem necessidade 49%
  • Mandar o trabalhador realizar tarefas abaixo de sua capacidade profissional, fazer comentários maldosos em público 41%
  • Não cumprimentar 38%
  • Impor horários injustificados ou forçar o trabalhador a pedir demissão 35%
  • Impedir o trabalhador de almoçar ou conversar com um colega, disseminando boatos que desvalorizam e desqualificam profissional e pessoalmente; retirar o material necessário à execução do trabalho (fax, computador, telefone), isolando-o do convívio com os colegas 33%
O que a vítima deve fazer?
  • Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
  • Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
  • Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
  • Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
  • Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
  • Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.


IMPORTANTE
Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo,
seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora
o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça
o poder do agressor!


JUSTIÇA DO TRABALHO

[1] As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse coletivo (artigo 8º, da CLT). O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste (artigo 8º, parágrafo único, da CLT).


[2] Para fins do disposto nesta lei, considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, tais como: marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de idéias dos outros; ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência; subestimar esforços (artigo 1º, parágrafo único, Lei n.º 13.288/02).


O art. 483 da CLT autoriza o trabalhador a postular em juízo as indenizações correspondentes às violações do contrato, por incumprimento, por parte de seu empregador, podendo, também, acumular outros pedidos indenit ários resultantes da rela ção de trabalho, tais quais, por exemplo, a indeniza ção a que está obrigado, quer resultante de dano moral (ass édio sexual, assédio moral, dano pessoal) e ou em caso de infortúnio ao trabalhador, como expressamente previsto pelo art. 7º, inciso XXVIII (seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indeniza ção a que este est á obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa). Não há que se falar sequer que os créditos trabalhistas resultantes da resilição contratual autorizada pelo dispositivo celetário indicado já cubra também a indenização decorrente do assédio moral. Este entendimento encontra -se já superado pelos reiterados pronunciamentos do C. STF, no sentido de que é acumulável a indenização por dano material, com a de dano moral.

o artigo 136-A no Código Penal, tipificando o assédio moral com a seguinte redação:

"Art. 136-A. Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá - lo com rigor excessivo, colo cando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica.
Pena - detenção de um a dois anos.

Mensagem
Aos que comandam, gerem e administram, principalmente, que persigam uma administração inteligente e equilibrada, descrita com simplicidade, porém com profundidade e objetivo, nas palavras de Aktouf (1996, p.246, apud PAULA, 2004):

uma administração que respeita a natureza das coisas, que evita as violências e os sofrimentos, da pessoa humana e mesmo da natureza, que conhece e assume os dados da história e das ciências. E também uma administração que se conforme, com pleno conhecimento de causa, ao veredito menos contestado a propósito dos saberes do momento, como nas contradições internas e externas. Por fim uma administração que saberá extrair lições a respeito do que fazem outros sistemas com melhor desempenho, hoje, e que vê a importância da visão a longo prazo, em vez de um maximalismo a curto prazo. Essa administração não deve jamais esquecer a lição dos princípios físicos do universo que fazem com que todo ganho, inclusive os econômicos, obtido em um lugar corresponde a uma perda equivalente em ou tro. Este raciocínio é válido tanto para as relações entre empregado e empregador quanto para aqueles entre nações ricas e as nações desprivilegiadas. O enfraquecimento do outro acabará por nos atingir, cedo ou tarde, não importa a força que tenhamos.

ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
João Sérgio de Castro Tarcitano
Cerise Dias Guimarães

quinta-feira, 16 de setembro de 2010





15 de setembro de 2010
Teste cognitivo detecta analfabetismo funcional
Muitos idosos têm problemas na compreensão: não conseguem, por exemplo, entender um extrato bancário ou uma receita médica
© Kosntantin Sutyagin/Shutterstock
Pesquisadores do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HC/USP) estão testando um método cognitivo criado na Universidade Harvard, nos Estados Unidos, para avaliar o analfabetismo funcional de pacientes, principalmente idosos. O analfabeto funcional (apesar de saber ler e escrever) tem problemas na compreensão de textos e na capacidade de inferir informações. Ele não consegue, por exemplo, entender um extrato bancário ou uma receita médica. O problema é muito comum entre idosos, não necessariamente apenas pela baixa escolaridade, mas também porque doenças típicas do envelhecimento, como Alzheimer e outras demências, afetam as habilidades cognitivas.

Nessa avaliação, pesquisadores brasileiros aplicaram o teste americano conhecido como Tofhla (do inglês Test of functional health literacy in adults) em 198 mulheres e 114 homens saudáveis, entre 19 e 81 anos, com níveis variados de escolaridade: de 1 a 12 anos de estudo (a maioria tinha entre 4 e 7 anos). Antes da aplicação, os voluntários precisavam ler instruções para se preparar para um exame radiológico do estômago. O analfabetismo funcional foi detectado em 32% do grupo. Acima dos 65 anos, 50% dos participantes não conseguiram entender as informações, algumas compostas por números, e calcular corretamente os horários da medicação, por exemplo. O próximo passo do estudo é analisar se o hábito da leitura influencia os resultados do teste.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

"Feliz é aquele que no
final do dia consegue
ouvir os aplausos de
sua consciência."

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

PEIXES E PESCADORES
Jorge Linhaça
Muita gente gosta de pescarias, alguns preferem a facilidade dos pesque-pague, outros a beira de rios , lagos ou açudes, alguns preferem lançar suas iscas nas ondas do mar ou nos pears.
Há quem prefira pescar esportivamente com sua vara e "lutar" com o peixe até trazê-lo para junto de si. Outros preferem a pesca de arrastão ou de tarrafa, onde podem trazer muitos peixes de uma só vez.
Há aqueles que pescam embarcados, seja em rios ou mares ou lagos. Enfim, há diversos tipos de pescadores, até os adeptos de pesca submarina e os índios que pescam com arco e flecha...
Independente do gosto ou habilidade de cada um, o objetivo é o mesmo...pegar o peixe.
O interessante é que nós mesmos acabamos sendo os peixes a serem "fisgados" em muitas situações neste mundão sem porteira...alguns tentam nos pescar um a um, outros jogam imensas redes para apanharem cardumes inteiros...depende da finalidade da pesca e da isca lançada...
Claro que quem deseja vender um vem bastante caro ( carro, jóias, iate, etc ) não está preocupado em jogar uma imensa rede no mar, afinal, poucos são os que podem bancar esse luxo oferecido...seria uma imensa perda de tempo ficar atendendo centenas de pessoas que simplesmente não teriam como fechar o negócio...
Já o que quer vender "fast-food" atira redes de todos os lados do barco, afinal, ainda que não fidelize o peixe, qualquer fisgada ocasional já é mais do que bem vinda...na verdade quem pratica esse tipo de pesca, aposta que o consumidor vai voltar outras vezes...
Claro que para cada tipo de pesca existe um treino específico para o pescador, afinal, é bastante diferente pescar com uma vara de bambu, linha e anzol...com uma vara tecnológica com carretilha ou molinete, ou praticar a pesca fly...quanto mais diferente não é usar uma tarrafa ou fazer um arrastão no mar...cada tipo de pescaria tem, portanto, seus segredos e técnicas específicas.
Mas nem só de peixes e produtos vive o homem ( ou o peixe-homem)...os homens também vivem de idéias, de difundir ou ouvir idéias...alguns perguntarão, mas como assim??
Simples...quando desenvolvemos uma simpatia por um time de futebol, foi porque "compramos" essa idéia, acreditamos que, por algum motivo estranho, aquele time há de ser sempre melhor que os demais ( mesmo que passe anos sem ganhar nada ), somos guiados por uma emoção que é difícil de explicar...
Mas sabem o que é estranho?
Por mais que nossos amigos ( ou inimigos) nos critiquem, nos gozem, nos persigam por causa de nossa escolha clubística, raramente alguém deixa de ser torcedor pro isso..aguentam-se as gozações, as brincadeiras de mau-gosto, os sarros, os apelidos...etc.
No campo das idéias também estamos sempre diante de escolhas como a religião que pretendemos abraçar, não importa qual seja para esta crônica, mas as pessoas ouvem idéias diferentes, aceitam esta ou aquela doutrina como a mais semelhante ao que acredita e , no princípio, aceita-a alegremente, não esconde de ninguém sua alegria com a sua decisão, chega mesmo a desejar que outros trilhem o mesmo caminho e os convida para conhecer o que aprendeu.
Ahhh
Mas aí a coisa começa a ficar diferente de torcer para um time de futebol...e como começa...se alguém te goza por ser torcedor do tabajara , tudo bem, você leva na brincadeira e também goza o cara por ser torcedor do arranca-tôco...mas, quando se trata de religião a coisa começa a ficar complicada...
Claro que você há de mudar alguns hábitos que parecem imprescindíveis aos seus amigos, hábitos que você não mudaria por causa de um time, claro...
Dependendo da doutrina ou religião que você opta por abraçar, adeus cervejadas, pingaiadas e baladas...adeus linguagem obscena, piadas fortes...
e quem sabe até : adeus sexo fora do casamento....aiiii aí é que a coisa começa a ficar feia...as chacotas não são porque o seu time é de pernas de pau, ou por conta da goleada que vocês levaram no último jogo...a coisa é mais pesada, principalmente para quem é mais jovem...Não pensem que é fácil não, o bicho pega geral...
Pô cara, deixa de ser besta, toma uma cervejinha com a gente, você acha que Deus vai mandar alguém pro inferno por isso? Pô cara, deixa de ser chato ouve esta piada aqui... Ih cara você fica ridículo indo à igreja com a Bíblia ( ou outro livro sagrado ) embaixo do braço...
O que ? Você não pode fazer AQUILO? kakakakaka eu hein, tô fora dessa religião aí...
Nessas horas é que se separam os que decidiram-se a decidir as coisas ou aqueles que apenas aceitaram certos comportamentos...eu diria que é nessas horas que alguns peixes voltam para o mar porque ainda não estavam crescidos o suficiente para a pesca...alguns serão pescados mais tarde, outros talvez não tenham tanta sorte e sucumbam no mar de mediocridade que os envolve.
Aqueles que decidiram-se a decidir, já saem de casa sabendo que não vão beber aquele copo de cerveja , não vão aceitar aquele cigarro ou outra coisa qualquer e que não vão parar na cama de ninguém por impulso.
Não é difícil aceitar uma religião,na verdade , geralmente é até fácil, desde que se deseje realmente encontrar um caminho, o difícil é perseverar e resistir aos chamados do mundo em que vivíamos antes, às pressões de amigos e familiares, de grupos sociais, da constante propaganda de liberdade sem responsabilidade que existe em todos os lugares por onde passamos seja real ou virtualmente.
Todos temos nossas escolhas a fazer...podemos escolher que tipo de homens desejamos ser, o que tipo de peixe nos tornaremos...podemos acabar fritos numa frigideira qualquer ou nadar eternamente em segurança...
As iscas e anzóis estão aí...abocanhamos aqueles que escolhermos...
"Somos donos de nossas decisões, mas escravos de suas consequências"
Contatos com o autor: anjo.loyro@gmail.com

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

ECA, 20 anos de conquistas e desafios

Legislação trouxe novo olhar para a questão dos direitos da infância e juventude, mas sofre com a falta de implementação e tentativas de alteração de seu conteúdo.

  • Por Tatiana Merlino

Passados 20 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialistas avaliam que a lei representa um grande avanço na questão do direito à infância e juventude. No entanto, alertam para um grande desafio: sua efetiva implementação. Sancionada em 13 de julho de 1990, a lei 8.069 representa um marco social e jurídico acerca dos direitos do menor de idade. “O ECA rompeu com um passado de negligência com relação aos direitos infanto-juvenis, marcados apenas por repressão, limpeza social, assistencialismo vicioso, criminalização da pobreza. A legislação estabeleceu a proteção integral às crianças e aos adolescentes”, afirma o advogado Ariel de Castro Alves, conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ele explica que, com a legislação sobre o tema anterior ao ECA, o Código de Menores, “vigorava a doutrina da situação irregular, pela qual o menino de rua, a menina explorada sexualmente, a criança trabalhadora, o adolescente infrator, o menino vítima de tortura, entre outros exemplos de violações, estavam em `situação irregular` e deveriam ser `objeto` de intervenção dos adultos e do Estado, já que não eram considerados `sujeitos de direitos`”.

Com a nova legislação, a criança e o adolescente passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direito, aponta Lúcia Toledo, coordenadora da comissão da infância e do adolescente do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. “É um grande avanço, pois os direitos da criança passaram a ser pensados, preservados. E o ECA, assim como a Constituição, estabelece quem tem que zelar por esses direitos: além do Estado, a sociedade e a família são responsáveis.”

Varas da infância
No entanto, apesar disso, há muitos desafios a serem enfrentados, entre eles a falta de prioridade dada ao Sistema de Justiça da Infância e da Juventude. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP) realizada em 2008, apenas 92 comarcas possuem varas da infância – o que corresponde a 3,4% das 2.643 comarcas de todo o país. A pesquisa também apontou grande disparidade entre as regiões: enquanto no Norte existe um juiz especializado para 279 mil habitantes, no Sudeste essa relação é de um juiz para 503 mil habitantes. De acordo com Eduardo Rezende Melo, juiz da Vara da Infância e da Juventude, e ex-presidente da ABMP, “o número e a estruturação de varas são campos a serem trabalhados”. Ele explica que o ECA prevê que os tribunais deveriam estabelecer um critério populacional para a criação dessas varas. “Na Justiça, não se dá prioridade à infância e à juventude como estabelecido na Constituição. Os juízes têm de trabalhar em outras áreas e não têm tempo suficiente para se dedicar à criança e ao adolescente”. Além disso, explica, “as varas não possuem número suficiente de funcionários para o atendimento adequado”.

Outra dificuldade é em relação à precária formação de magistrados, promotores e defensores públicos na questão do direito à infância e juventude. Apenas em 2008 o MEC obrigou os cursos de Direito a incluir a matéria “Direito da criança e do adolescente” na grade curricular. E só em 2009 o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que, nos concursos para juiz, o ECA deveria entrar como matéria.

“Os operadores da lei não têm vivência em direito da criança e do adolescente. Além disso, muitos cursos de Direito mantiveram o Código de Menores na grande curricular. Assim, ficam sem noção da lei, com uma visão pautada pela legislação anterior”, explica Givanildo Manoel da Silva, militante do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente. Para ele, a Justiça não tem dado atenção devida ao tema da infância.

Sistema de garantia
Na opinião da psicóloga Lúcia Toledo, embora o assunto esteja na “ordem do dia”, a legislação ainda é muito pouco conhecida. “Ela ainda não é estudada nos bancos escolares. Nem quem vai trabalhar no sistema de garantia nem os próprios adolescentes conhecem direito o ECA. A gente não tem, de fato, uma defesa intransigente dos direitos da criança e do adolescente. Isso ainda não é realidade”, acredita.

Outro aspecto levantado por especialistas da área é em relação à estrutura dos Conselhos Tutelares existentes no país. Criados por lei a partir da promulgação do ECA, são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Hoje, há 5.772 conselhos instalados em todo o país, número que representa um aumento de 23,24% em relação a 2006, quando havia 4.657, segundo pesquisa feita pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi). Porém, a maioria deles carece de estrutura para desenvolver seu trabalho.

O defensor público Flávio Frasseto, coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da defensoria pública de São Paulo, explica que a criação dos conselhos foi uma grande aposta do estatuto, com a “perspectiva de que a participação popular é muito importante na questão do direito à infância e que a proteção dos direitos tinha de ser desjudicializada”.Segundo ele, se os conselhos não existissem, haveria muito mais violações. “Por isso, gosto de destacar o trabalho deles para minimizar as violações contra a criança e o adolescente”. Porém, Frasseto pondera que “eles estão longe de atingir os níveis de excelência que a gente pensou quando desenhou essa proposta”. Entre os problemas apontados, está a dificuldade ligada ao processo eleitoral de escolha dos conselheiros tutelares. “Há situações em que conselheiros não representam segmentos de proteção da criança e do adolescente”. Apesar disso, como balanço geral, o defensor público acredita que a experiência dos conselhos positiva, “com uma ressalva: deveriam ser muito mais do que são e poderiam atender muito mais casos do que conseguem se não fossem alguns problemas, como falta de estrutura e recursos humanos”.

Para ele, a dificuldade de mudança cultural para uma visão que reconhece a criança como sujeito dificulta a implantação do ECA. Segundo Frasseto, caso essa mudança estivesse consolidada, a atual discussão acerca do “fim da palmada” não seria necessária. “Se a cultura do mundo adulto em relação à infância tivesse se alterado, isso não estaria em pauta”. Porém, ele acredita que, para implantar efetivamente a legislação, “a gente teria de mudar totalmente o país. Se não houver uma redução drástica do nível de pobreza e discriminação social, o estatuto nunca será plenamente concretizado. A má distribuição da riqueza é a grande inimiga da concretização do ECA”.

Indicadores sociais
Frasseto afirma ainda que, apesar das dificuldades, de uma forma geral, “a gente caminha bem. Houve diminuição do trabalho infantil, há esforço no sentido da inclusão escolar, estamos melhorando os índices de gravidez na adolescência”. O advogado Ariel de Castro Alves também reconhece os avanços ocorridos ao longo dos 20 anos de ECA, como a redução de 60% da mortalidade infantil. “Eram mais de 60 mortes para cada grupo de mil crianças que nasciam; hoje, são 19 mortes por mil nascidos.” Em relação ao trabalho infantil, o advogado também destaca a redução dos índices. Atualmente, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 4,2 milhões de crianças e adolescentes no Brasil são explorados no trabalho infantil.

Porém, apesar desse alto índice, nos últimos 19 anos a redução foi de 50% e os esforços para tal foram reconhecidos pela própria OIT e pela Organização das Nações Unidas (ONU). Já no que tange à educação, conforme o Ministério da Educação e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 98% das crianças estão matriculadas no ensino fundamental e 82% dos adolescentes, no ensino médio, “mas é notória ainda a baixa qualidade do ensino em boa parte das escolas públicas”, destaca Alves.

Outra conquista do ECA foi a diminuição de casos de gravidez na adolescência. O número de partos de meninas entre 10 e 19 anos realizados na rede pública caiu 30,6% nos últimos dez anos. De acordo com dados do Ministério da Saúde, em 2008 foram feitos 485,64 mil partos, contra 699,72 mil feitos em 1998.

Reportagem publicada na Revista Caros Amigos/Ano XIV – nº 161 / 2010